- O Seguro desemprego é um benefício pago temporariamente ao trabalhador que é despedido sem justa causa;
- Os trabalhadores que atendem aos requisitos do seguro têm direito entre três e cinco parcelas do benefício, consecutivas ou alternadas;
- O seguro considera a média salarial dos últimos três pagamentos antes da demissão;
O Seguro desemprego foi criado em 1990 e, desde então, os trabalhadores demitidos sem justa causa tem direito ao benefício. Além dessa situação, o seguro atende a outros trabalhadores.
O Seguro desemprego é um benefício pago temporariamente ao trabalhador que é despedido sem justa causa. O programa voltado ao ex-funcionário do regime CLT é previsto na Constituição Federal e fiscalizado pelo Ministério do Trabalho.
Quem tem direito ao seguro desemprego?
- Trabalhadores formais e domésticos demitidos sem justa causa;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo;
- Pescador profissional durante o período do defeso.
Requisitos do Seguro desemprego
- O trabalhador precisa comprovar não ter condições financeiras de sustentar a própria família;
- O trabalhador não pode receber benefício previdenciário. Porém, há exceção para o auxílio acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço;
- Atender a carência de tempo de trabalho exigida, conforme a situação.
Parcelas do Seguro desemprego
Os trabalhadores que atendem aos requisitos do seguro têm direito entre três e cinco parcelas do benefício, consecutivas ou alternadas. A quantidade de parcelas dependerá do tempo de trabalho e de solicitações. Veja abaixo as possibilidades:
Solicitação | Exigências | Número de parcelas |
Primeira | 12 meses de trabalho | 04 |
24 meses de trabalho | 05 | |
Segunda | 09 meses de trabalho | 03 |
12 meses de trabalho | 04 | |
24 meses de trabalho | 05 | |
Terceira | 06 meses de trabalho | 03 |
12 meses de trabalho | 04 | |
24 meses de trabalho | 05 |
Valor das parcelas do Seguro desemprego.
O seguro considera a média salarial dos últimos três pagamentos antes da demissão. Porém, atualmente, o benefício possui uma limitação de pagamento de R$ 1.909,34. Para saber quanto irá receber basta ter a média salarial e aplicar o que se pede abaixo:
Média de faixas de salário | Valor da parcela do benefício |
Até R$ 1.683,74 | Multiplica-se a média por 0,8 (80%) |
De R$ 1.683,74 a R$ 2.806,53 | Se ultrapassar R$ 1.683,73 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma a R$ 1.347,00 |
Acima de R$ 2.806,53 | A parcela será de R$ 1.909,34 |
Essa limitação é atualizada todos os anos, conforme o salário mínimo. Os trabalhadores resgatados, domésticos e pescadores recebem apenas um salário mínimo. As empregadas domésticas só têm direito a três parcelas no valor do piso nacional vigente.
Documentos para solicitar o Seguro desemprego
Tipo de trabalhador | Documentos exigidos |
Trabalhador Formal | – Documento de identificação; – Comprovante de inscrição PIS/PASEP. |
– Trabalhador doméstico;
– Pescador. |
– Documento de identificação. |
– Trabalhador Resgatado | – Comprovante de inscrição no Programa de Integração Social (PIS);
– Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Termo de Rescisão do Contrato e comunicação de dispensa do trabalhador resgatado. |
Solicitar o Seguro desemprego
Os trabalhadores podem fazer o pedido do benefício de forma presencial nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, no Sistema Nacional de Emprego ou outros postos credenciados pelo Ministério da Economia.
Para isso, é preciso, primeiramente, fazer o agendamento para o atendimento em um dos pontos. O agendamento pode ser feita na Central de atendimento do Ministério da Economia (Alô Trabalho) pelo número telefônico 158. Esse canal funciona de segunda a sexta, das 07h às 19h.
Outra opção é solicitar o seguro pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital e o portal Gov.br. É importante saber que os trabalhadores domésticos só podem fazer a solicitação de forma presencial nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.
Solicitar Seguro desemprego de forma digital
- Abra o app Carteira de Trabalho Digital ou acesse o portal Gov.br;
- Toque em “Entrar”;
- Insira o seu CPF e clique em “Avançar”;
- Será solicitado a sua senha de acesso, digite e clique em “Entrar”;
- Clique em “Benefícios” no menu inferior;
- Na opção “Seguro desemprego” e clique em “Solicitar” ao lado;
- Na tela seguinte será solicitado o número de requerimento. São dez números que estão no canto superior direito do seu Requerimento de Seguro-Desemprego. Esse documento é emitido pela empresa em que você trabalhou;
- Confira os dados pessoais e, se estiverem todos corretos, clique em “Avançar”;
- Na parte sobre “Vínculos”, confira os dados da empresa na qual você trabalhou e, outra vez, toque em “Avançar”;
- Leia atentamente o “Termo de Aceite”;
- No final da tela, marque a caixa “Concordo com as regras para solicitação/recebimento do benefício” e confirme.