Por propaganda falsa sobre 5G, Vivo, TIM, Oi e Claro são investigadas por governo

As operadoras Vivo, TIM, Oi e Claro estão sendo investigadas pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom) por uma possível propaganda falsa sobre 5G. O governo averigua se as operadoras de telefonia móvel usaram o termo “5G” em campanhas publicitárias, mesmo antes do leilão da nova tecnologia.

Por propaganda falsa sobre 5G, Vivo, TIM, Oi e Claro são investigadas por governo
Por propaganda falsa sobre 5G, Vivo, TIM, Oi e Claro são investigadas por governo (Imagem: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Nesta segunda-feira (9), o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Senacom, instaurou processo administrativo para investigar possível conduta de publicidade enganosa da TIM.

A apuração visa identificar se a operadora usou o termo “5G” em campanhas publicitárias, veiculadas mesmo antes de ocorrer o leilão da frequência 5G pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Segundo a pasta, em maio deste ano, a operadora já havia sido notificada pela Senacom para prestar esclarecimentos. No entanto, as alegações não foram suficientes para retirar os indícios de conduta ilegal.

Por isso, o processo foi aberto para constatar se a operadora teria realizado conduta que poderia induzir consumidores ao erro. Neste caso, haveria violação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Um direito básico do consumidor é a proteção contra publicidade enganosa.

Por conta disso, a TIM será intimada para apresentar defesa administrativa. A empresa terá dez dias para se manifestar sobre a situação.

Em nota, a TIM informou que considera inapropriado utilizar o termo “5G” nas campanhas publicitárias das empresas telefônicas. Contudo, ela manteve a menção por conta da prática das operadoras concorrentes.

A Senacom ainda possui averiguação aberta contra as operadoras Vivo, Oi e Claro. Se elas forem condenadas por práticas publicitárias abusivas, a multa poderá ser de até R$ 11 milhões.

Possível propaganda enganosa sobre 5G e o Código de Defesa do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 6º, estabelece que é direito básico do consumidor obter informações adequadas, claras e inequívocas sobre diferentes produtos e serviços. Dessa forma, o cidadão poderá assegurar o exercício do direito de escolha.

Baseado no direito à informação, o CDC determina que os fornecedores se atentem à prevalência do princípio da boa-fé, da transparência, da confiança e da educação. Com isso, o objetivo é de assegurar a harmonização dos interesses de todas as partes.

Silvio SuehiroSilvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.