Supera RJ integra novo benefício para auxiliar na aquisição do botijão de gás. Nessa semana, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou um projeto de lei que concede uma cota entre R$ 50 e R$ 80 para as famílias de baixa renda. A proposta foi encaminhada para o governador Cláudio Castro, com validade de até 15 dias para aprovação.
Diante da permanência do novo coronavírus, os governos estaduais passaram a trabalha na concessão de abonos emergenciais para os mais pobres.
No Rio de Janeiro, foi criado o projeto Supera Rio que paga mensalidades de até R$ 300 para os beneficiários cadastrados. Agora, este grupo terá ajuda de custo para comprar o botijão de gás.
Detalhes do projeto
De acordo com o presidente da Alerj, o deputado André Ceciliano (PT), a medida é necessária tendo em vista os reajustes de quase 39% no preço do botijão de gás. Autor da proposta, o parlamentar defende que neste momento é obrigação do serviço público ofertar políticas públicas para as famílias de baixa renda.
“O aumento dos preços do gás de cozinha é derivado da política de preços praticada pela Petrobras e do aumento do dólar, levando famílias a usarem outras fontes de energia, como a lenha e restos de madeira”, avalia Ceciliano.
Sendo aceito pelo governador, a previsão é de que o abono seja incluído no Supera RJ durante o mês de setembro.
Sobre o Supera RJ
Trata-se de uma ação social do governo do Rio de Janeiro que beneficia cerca de 1,4 milhões de pessoas, aproximadamente 355 mil famílias que vivem em situação de vulnerabilidade. Para participar é preciso estar inscrito no Cadastro Único e não ser beneficiário de demais projetos sociais do governo.
Os contemplados recebem valores entre R$ 200 e R$ 300, a depender da situação familiar. Cada filho tem direito a um acréscimo de R$ 50, sendo limitado a dois herdeiros. Atualmente há cerca de 33 mil desempregados e 22 mil vinculados pelo CadÚnico.
Quem não pode ser contemplado?
- Beneficiários do Bolsa Família ou de qualquer auxílio emergencial (federal ou municipal);
- Quem recebe benefícios previdenciários, assistenciais ou trabalhistas, como: pensão, aposentadoria e seguro-desemprego;
- Quem estiver recebendo o auxílio emergencial da Cultura – Lei Aldir Blanc;
- Pessoas com renda, no ano de 2020, igual ou superior a R$ 28.559,70;
- Quem estiver preso em regime fechado ou ter o CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão;
- Quem possuir renda familiar per capita igual ou superior a R$ 178,00;
- Quem reside no exterior;
- Quem possui mandato eletivo;
- Quem é militar.