- Trabalhador demitido sem justa causa tem direito a receber benefícios trabalhistas;
- FGTS para demissão sem justa causa resulta no pagamento de multa de 40%;
- Seguro desemprego pode ser pago por até cinco meses.
Todo trabalhador brasileiro tem seus direitos, sobretudo aqueles regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Normalmente esses direitos são concedidos quando o trabalhador é demitido, é o caso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o seguro desemprego.
Mas assim como em programas e benefícios sociais, os trabalhistas e assistenciais também requerem que o trabalhador cumpra alguns requisitos para ter direito a recebê-los. Veja a seguir como funciona cada um desses programas.
FGTS
O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, de 1996, com o objetivo de amparar os profissionais que prestam serviços para empresas do setor privado, mas foram surpreendidos pela demissão sem justa causa.
O benefício ganhou uma amplitude ainda maior nos últimos meses e tem sido extremamente importante em uma época em que o desemprego em massa atingiu o mercado de trabalho brasileiro.
O FGTS é uma espécie de poupança criada por cada empresa na titularidade do funcionário junto à Caixa Econômica Federal (CEF). Durante o período em que o trabalhador presta serviços para uma empresa, fica a cargo do empregador descontar a alíquota de 8% diretamente da folha de pagamento com base no salário bruto pago pela empresa.
Esta alíquota é recolhida todo dia 7 de cada mês através da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), a qual deve ser emitida pelo Sistema Empresa de Fundo de Garantia e Informação à Previdência Social (SEFIP). Se a contribuição não for recolhida dentro do prazo, o artigo 477 da CLT prevê a incidência de multa.
Cálculo do FGTS
É normal que o trabalhador tenha curiosidade de saber o valor a ser depositado na conta do FGTS sem ter que esperar para ver os descontos mencionados na holerite.
Para isso, basta dividir a quantia referente à alíquota de 8% por 100 e depois multiplicar o resultado pelo salário bruto recebido.
É importante estar ciente de que o cálculo deve considerar uma variedade de adicionais, como:
- Horas extras;
- Adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno;
- Comissões;
- 13° salário;
- Gorjetas;
- Descanso semanal remunerado;
- Auxílio-doença e acidentário;
- Gratificações legais e de função;
- Aviso-prévio.
Direito ao FGTS e saque
Conforme mencionado, o FGTS é voltado aos trabalhadores formais com carteira assinada. Mas para isso, é preciso que exerçam atividades rurais, tais como os safreiros; que sejam contratados em regime temporário ou intermitente; que sejam trabalhadores avulsos; diretores não empregados; que exerçam atividades domésticas; e até mesmo atletas profissionais.
Estes trabalhadores poderiam sacar a quantia depositada no Fundo de Garantia somente se tiverem sido dispensados sem justa causa, se precisar fazer um tratamento para doença grave, em caso de aposentadoria ou compra da residência própria. Estas são as circunstâncias que permitem o saque integral do FGTS.
O trabalhador demitido sem justa causa, além de ter direito ao saque integral, deve receber uma multa de 40% sobre o valor depositado. Mas se a dispensa tiver uma justificativa, o trabalhador perde o direito ao benefício e, por consequência, à multa.
Porém, no ano passado a Caixa Econômica lançou uma novidade. Trata-se do saque-aniversário do FGTS, que permite a retirada de até 50% do saldo depositado em conta.
O dinheiro pode ser obtido sempre no mês de aniversário do trabalhador, embora ao optar por este modelo, é preciso estar ciente de que não terá direito a receber a quantia integral mesmo se for demitido sem justa causa.
Seguro desemprego
A proposta do seguro desemprego é basicamente a mesma do FGTS, ou seja, uma poupança para o trabalhador demitido sem justa causa. A diferença está na duração do benefício, que neste caso não é pago em cota única, mas sim de três a cinco meses a depender de cada caso.
Podem receber o seguro desemprego os trabalhadores, que:
- Receberam salário como pessoa física ou jurídica nos últimos 12 ou 18 meses prévios à dispensa;
- Receberam salário como pessoa física ou jurídica nos últimos 9 ou 12 meses prévios à dispensa no caso do segundo pedido;
- Receberam salário como pessoa física ou jurídica nos últimos seis meses prévios à dispensa em caso de três ou mais solicitações;
- Que não recebam nenhum benefício previdenciário ou de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, suplementar ou abono por permanência.
Cálculo do seguro desemprego
O trabalhador que deseja ter uma base de quanto receberá pelo seguro desemprego após a demissão, é essencial se atentar à uma variedade de critérios, como a renda fixa e o salário que era pago pela empresa.
O cidadão também deve estar ciente de que o valor também depende do tempo de carteira assinada.
O mínimo que um trabalhador pode receber pelo seguro desemprego é o piso nacional de R$ 1.100, e o máximo é R$ 1.911,84 que consiste no teto do benefício. A variação entre o piso e o teto pode ser paga dentro de três a cinco meses.
Veja a estimativa de valores a seguir:
Faixas de salário médio | Valor da parcela |
Até R$ 1.599,61 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
De R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29 | O que exceder a R$ 1.599,61 multiplica por 0,5 (50%) e soma a R$ 1.279,69 |
Superior a R$ 2.666,29 | A parcela será em média R$ 1.81,03 |
Parcelas do seguro desemprego
Primeira solicitação
- De 12 a 23 meses de trabalho: quatro parcelas;
- Mínimo de 24 meses de trabalho: cinco parcelas.
Segunda solicitação
- De nove a 11 meses de trabalho: três parcelas;
- De 12 a 23 meses de trabalho: quatro parcelas;
- Mínimo de 24 meses de trabalho: cinco parcelas.
Terceira solicitação
- De seis a 11 meses de trabalho: três parcelas;
- De 12 a 23 meses de trabalho: quatro parcelas;
- Mínimo de 24 meses de trabalho: cinco parcelas.
O seguro desemprego deve ser solicitado entre o 1º ao 120º dia após a rescisão contratual. Os valores podem ser depositados diretamente em conta bancária informada pelo trabalhador durante a solicitação do benefício.
Na inexistência desta conta, a Caixa Econômica tem direcionado as parcelas pelo aplicativo Caixa Tem.