Apesar do desemprego em massa proveniente dos impactos da pandemia da Covid-19, as solicitações referentes ao seguro desemprego tiveram uma queda de 21% no primeiro semestre de 2021. O percentual é nítido se comparado ao mesmo período do ano passado, em que foram registrados quase quatro milhões de pedidos do benefício.
O maior recorde registrado até o momento se refere ao mês de maio de 2020, quando os pedidos de seguro desemprego chegaram a 960.308, o maior número da história.
Em junho deste ano, o quantitativo caiu para 483.233 requerimentos de acordo com o Painel de Informações do Seguro-Desemprego, vinculado à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
A queda expressiva no número de registros do seguro desemprego pode estar vinculada a várias razões, que vão desde a elegibilidade para requerer o benefício, até a escolha do trabalhador em dar ou não entrada no requerimento.
Em nota, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, disse que até agora, no decorrer de 2021, o Brasil tem tentado se recuperar economicamente.
Este ano, o país foi capaz de gerar novos postos de trabalho mensalmente, “o que explica, em parte, o menor número de pedidos em relação ao ano passado, em que nos primeiros meses houve perda expressiva de emprego em decorrência do lockdown imposto pela pandemia naquele momento”, declarou a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
Em contrapartida, o economista Hélio Zylberstajn, acredita que a queda nas solicitações do seguro desemprego até o momento, indicam o fato de as empresas tornarem a se estabilizar e, portanto, não terem a necessidade de recorrer às demissões com frequência como aconteceu em 2020.
“Provavelmente porque já enxugaram o que tinham que enxugar e agora estamos ‘virando a chave’ no mercado de trabalho”, ponderou.
Seguro desemprego
O seguro desemprego é um benefício assistencial direcionado aos trabalhadores demitidos sem justa causa. O direito é concedido aos trabalhadores que se enquadram nas categorias de trabalhador formal, artesanal, com bolsa de qualificação, resgatados de condição semelhante à escravidão, além de empregados domésticos.
Estes trabalhadores devem cumprir os seguintes requisitos:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
- Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
- Ter exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
- Ter trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
- Não ter renda própria para o seu sustento e sustento da família;
- Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.
O pedido do seguro desemprego deve ser realizado entre o 7º ao 120º dia após a rescisão do vínculo trabalhista.
Feito isso, basta esperar pelo prazo de 30 dias para receber a primeira parcela do seguro desemprego pelo Caixa Tem, ou em conta corrente/poupança indicada durante a solicitação.