- Trabalhadores sem resposta do auxílio doença devem revisitar seus cadastros;
- Documentações em falta ou desatualizadas prolongam tempo de avaliação dos benefícios;
- Correções devem ser feitas em até 24h após a aprovação da perícia.
Falta de resposta do INSS deve acarretar em correções pelo segurado. Há semanas a população vem relatando não obter retorno da previdência social federal sobre a concessão do auxílio doença. Apesar dos atuais atrasos por parte da previdência, o cidadão deve ficar atento, pois o silêncio pode significar erro em seus informes. Saiba como corrigir.
Se você vem tentando ter acesso ao auxílio doença e não consegue resposta do INSS, fique ligado. De acordo com os últimos informes concedidos pelo órgão, há cerca de 650 mil trabalhadores que não tiveram a conclusão da análise por causa de erros na hora da solicitação.
O que diz o INSS sobre os atrasos?
De acordo com os dados da previdência, entre janeiro e junho deste ano cerca de 650.477 trabalhadores que solicitaram o auxílio doença não conseguiram ter uma resposta após a conclusão da perícia médica.
Mesmo com os exames validados, o órgão exige ainda a avaliação de uma série de documentações e informes de identificação pessoal, renda e questões trabalhistas. Havendo erro em alguns dos registros citados, o benefício permanece travado.
Como resolver essas pendências?
Uma vez em que a perícia é aprovada, o cidadão pode ligar em até 24, para o 135, solicitando que o atendente verifique se há mais alguma questão que deve ser resolvida.
Em caso de falta de atualização dos documentos e erros cadastrais, basta perguntar o que precisa ser revisto e resolver a situação diretamente pelo Meu INSS.
Ao abrir a plataforma, se direcione até a opção “Agendamento/Solicitações”. Depois, fotografe os documentos solicitados com uma boa resolução e passe a anexa-los em seu cadastro. Se ainda assim, após a conclusão de todos os critérios do INSS não for liberada uma resposta, é possível entrar com uma ação judicial contra o órgão.
Nesse caso, o segurado deve estar acompanhado de um advogado público ou particular, responsável por solicitar um mandado de segurança que exigirá o retorno imediato do INSS. A depender da análise da justiça, o solicitante pode receber o abono e ainda demais valores de forma retroativa.
Passo a passo para o agendamento da perícia médica
- Acesse o site ou o aplicativo do Meu INSS;
- Clique em “Crie sua conta Gov.br”;
- Selecione uma das opções de cadastro disponíveis;
- Preencha os campos com as informações de cadastro solicitadas;
- Crie uma senha pessoal segura;
- Confirme os dados pessoais.
- Faça login no sistema;
- Escolha a opção “Agende sua Perícia”;
- Clique em “Agendar Novo”;
- Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
Lista de possíveis erros identificados no pós-perícia
- Erro em dados cadastrais, como nome errado, número do CPF divergente ou ausente, NIT (Número de Registro do Trabalhador) não vinculado
- Vínculos e remunerações que não constam no Cnis (extrato de contribuições) ou constam de forma divergente
- Ausência da carteira de trabalho ou do DUT (Declaração de Último Dia Trabalhado)
- Contribuição com o valor menor que o devido
- Período sem contribuição
- Necessidade de analisar documentos que comprovem que o segurado é trabalhador rural
Documentos exigidos pelo INSSS para a concessão do auxílio
- RG, CPF e comprovante de residência
- Carteira de trabalho
- DUT (Declaração de Último Dia Trabalhado)
- Guias e carnês do INSS para os contribuintes individuais
- Provas da atividade rural
Procedimentos de envio pelo Meu INSS
- Os documentos devem ser digitalizados ou fotografados
- Cada um pode ter, no máximo, 5 MB
- Para enviar, em “Agendamentos/Solicitações”, clique em “Auxílio-doença (Acerto Pós Perícia)” e, depois, na lupa
- Vá em “Anexos”
- Clique em “Novo” e, depois” em “Anexar”
- Escolha o arquivo a ser enviado
- É preciso fazer o mesmo procedimento para cada documento
Prazos para retorno
É válido ressaltar que no calendário do auxílio doença o INSS tem até 45 dias para poder aprovar ou reprovar a solicitação. Dentro desse prazo, não havendo um retorno é possível iniciar uma reclamação na ouvidoria da previdência.
Em último caso é que ele deve recorrer a justiça, tendo o período de resolução a depender da análise do processo.
Demais prazos de resposta do INSS:
- Salário-maternidade: 30 dias
- Aposentadoria por invalidez comum e acidentária: 45 dias
- Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho: 45 dias
- Pensão por morte: 60 dias
- Auxílio-reclusão: 60 dias
- Auxílio-acidente: 60 dias
- Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias
- Benefício assistencial ao idoso: 90 dias
- Aposentadorias, salvo por invalidez: 90 dias
Fonte: Folha de São Paulo.