- Prazo para saque do PIS/PASEP é encerrado;
- Legislação autoriza concessão do abono em até 5 anos;
- Pagamento de 2021 é remarcado para 2022.
Prazo para saque do PIS/PASEP 2021 é encerrado. Os trabalhadores que trabalharam em 2019, e não sacaram os valores do abono salarial até o dia 30 de junho deste ano tiveram o benefício retido. De acordo com a legislação do programa uma nova concessão pode ser autorizada, mas seguindo as regras impostas pelo governo.
Anualmente o trabalhador recebe os valores do PIS/PASEP concedidos de acordo com sua jornada de trabalho. Para organizar o pagamento, a Caixa Econômica e o Banco do Brasil criam calendários determinando o período máximo de saque.
Na rodada de 2020, quem não fez a retirada deve ficar atento aos prazos de solicitação.
Não saquei o PIS/PASEP, o que fazer?
Para quem perdeu o prazo de 30 de junho, a liberação do abono salarial ainda pode ocorrer, mas em situações específicas.
De acordo com a Resolução 838, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), publicada em 24 de setembro de 2019, o cidadão tem direito de solicitar seu benefício em até 5 anos após a concessão.
No entanto, será preciso aguardar, pois a nova autorização de saque só pode ocorrer no próximo calendário anual do projeto. Tendo em vista que o governo federal não irá liberar o PIS/PASEP 2021/2022 esse ano, o sujeito que não usou o benefício terá que aguardar até janeiro do próximo ano para fazer a retirada.
Procedimentos de solicitação
Para ter acesso ao valor de forma retroativa é preciso seguir os protocolos das instituições financeiras. No caso dos contemplados com o PASEP, o Banco do Brasil recomenda que o sujeito entre com um recurso no Ministério da Economia ligando para o telefone 158. Através do “Alô Trabalhador” é possível sinalizar o interesse de recebimento.
Já para quem recebe pelo PIS, é preciso entrar em contato com a Caixa Econômica através do 0800-726-0207.
Como funcionará o PIS/PASEP em 2022?
Seguindo o calendário anual, o PIS/PASEP 2021/2022 deveria passar a ser concedido em julho deste ano.
No entanto sob justificativa de contenção de gastos pelo novo coronavírus, o governo federal remarcou o programa para janeiro do próximo ano.
Quem poderá ser contemplado?
As regras serão as mesmas, isso implica dizer que os trabalhadores devem:
- Estar adastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante 2019;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, em 2020 e/ou 2021;
- Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2019.
Como sacar o PIS/PASEP?
Para poder fazer a retirada basta ir em uma agência da Caixa Econômica ou do Banco do Brasil. O cidadão deve seguir o calendário que será anunciado pelo governo e conforme o mês de seu aniversário comparecer para sacar o abono.
Até o momento não foram disponibilizados os períodos máximos de saque, então é preciso monitorar os informes públicos para não perder o prazo.
Qual o valor do abono salarial?
A quantia a ser paga depende da situação de cada segurado. De modo geral, o benefício é determinado com base no salário mínimo. Ou seja, neste ano o sujeito tem o direito de receber até R$ 1.100.
Porém, a concessão total só ocorre quando é comprovado a atuação no mercado de trabalho por todos os 12 meses do ano base.
Para quem vai receber no próximo ano, é preciso ter vinculo de emprego durante 2020. O período mínimo é de 30 dias e o máximo 12 meses.
No caso de quem esteve por um mês, o benefício terá um custo de R$ 91. Já para quem atuou o ano todo há a concessão integral de R$ 1.100. Para fazer o cálculo é só considerar o valor total do piso nacional em vigor e dividir pelos meses trabalhados.
É válido ressaltar que em janeiro do próximo ano um novo salário mínimo deverá ser aplicado, isso significa dizer que haverá uma correção nos valores do abono salarial em 2022. Para mais informações sobre o projeto basta acompanhar nossa página exclusiva do PIS/PASEP.