No início do mês, o Portal UOL divulgou uma reportagem revelando que centenas de mães solteiras tiveram o auxílio emergencial em 2021 cancelado sem justificativa. O programa paga R$ 375 em todas as parcelas para esse grupo.
O auxílio emergencial vem contemplando as mães solteiras desde o ano passado, com valores superiores ao recebido pelos demais beneficiários. No ano passado, o auxílio pagou R$ 1.200 e neste ano R$ 375.
Segundo a reportagem do Portal UOL, mais de 400 mulheres que são chefes de famílias monoparentais tiveram o auxílio emergencial suspenso no último mês.
Além de não terem uma justificativa para o congelamento do valor, a Caixa Econômica Federal não atendeu os relatos das mães.
Como forma de protesto, as mães solteiras criaram um perfil no Instagram chamado mães_solo_bloqueadas. Na página fazem relatos das tentativas sem sucesso para o desbloqueio do benefício.
O Ministério da Cidadania não apresentou justificativa, até o momento, para o bloqueio dos benefícios dessas mulheres. O mesmo aconteceu com a Dataprev e a Caixa Econômica Federal ao serem questionadas sobre o caso.
O Governo Federal afirmou que não pode se posicionar sobre a ação, pois é necessário analisar cada caso de forma particular. Dessa maneira, seria necessário ter os dados pessoas de cada mulher para verificar a causa do bloqueio.
Requisitos para as mães solteiras receberem o auxílio emergencial em 2021
- Ter sido beneficiária do auxílio emergencial em 2020;
- Ter mais de 18 anos (exceto no caso de mães adolescentes de 12 a 17 anos);
- Não ter Carteira de Trabalho assinada;
- Não receber benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do abono salarial do PIS/Pasep;
- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou
- Ter renda mensal familiar total de até três salários mínimos;
- Não morar no exterior;
- Não ter recebido, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Não possuir patrimônio superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019;
- Não ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil em 2019;
- Não estar preso em regime fechado nem receber auxílio-reclusão;
- Não ter sido incluído, em 2019, como dependente na declaração do Imposto de Renda;
- Não estar com o auxílio emergencial cancelado no momento da avaliação de elegibilidade da nova rodada;
- Não ter movimentado os valores do auxílio emergencial depositados na conta Poupança Social Digital ao longo de 2020;
- Não ser beneficiário de bolsas de estudo.