INSS abre agendamento para atendimento presencial em suas agências. Nesta quinta-feira (15), a população que desejar resolver alguma pendência previdenciária deve ficar atenta. Através do portal 135, os servidores do órgão estarão marcando horário para consultas em uma de suas unidades. Saiba quais procedimentos serão realizados.
Com a pandemia do novo coronavírus, manter o INSS de portas abertas tem sido um grande desafio. Parte significativa do público beneficiário do órgão faz parte do grupo de risco de contaminação pela covid-19, o que inviabiliza os atendimentos presenciais.
Nova reabertura das agências do INSS
No entanto, atentos há necessidade de resolver solicitações e casos específicos, o INSS acaba de abrir uma nova central de marcação através do 135.
O cidadão deve ligar para o órgão e explicar seu caso, fazendo com que o servidor analise sua situação e determine a emergência do atendimento presencial.
Joseane Zanardi Parodi, coordenadora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), explica que o novo protocolo do INSS é essencial para reduzir a fila de espera do órgão.
Há milhares de brasileiros com abonos suspensos justamente por não conseguirem regularizar sua situação.
“É um grande avanço, pois, por mais de um ano, o atendimento presencial esteve praticamente suspenso, com poucas possibilidades. Com essa portaria, será possível solucionar várias ocorrências, como problemas com empréstimo consignado, prova de vida para maiores de 80 anos ou deficientes, entre outros“, explicou.
Quais serviços serão atendidos?
- Portadores de necessidades especiais (maiores de 80 anos de idade, deficiência auditiva ou visual);
- órgãos mantenedores inválidos que, por isso, impossibilitam a solicitação de serviços; consultas à consignação administrativa;
- Pensão especial vitalícia da pessoa portadora da Síndrome da Talidomida;
- Pensão mensal vitalícia do seringueiro e de seus dependentes; e pensão especial das vítimas de hemodiálise de Caruaru (PE).
- Casos de solicitação de retificação da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- Casos de parcelamento ou impugnação à cobrança administrativa do monitoramento operacional de benefícios presencial (MOB Presencial);
- Casos em que seja necessária a ciência do cidadão sobre a necessidade de inscrição no CadÚnico (registro do governo federal sobre as famílias de baixa renda, por meio do qual o cidadão pode participar de programas sociais);
- E, demais casos em que haja “impossibilidade de informação ou de conclusão da solicitação pelos canais remotos”.