Auxílio emergencial 2021 cortado: Quem foi excluído? Como contestar?

Pontos-chave
  • Cerca de 2 milhões de beneficiários foram excluídos do auxílio emergencial;
  • Governo Federal realiza análises periódicas para averiguar o cumprimento dos critérios de direito ao benefício;
  • Beneficiários têm a possibilidade de contestar o auxílio emergencial junto ao Dataprev.

O auxílio emergencial de 2021 foi disponibilizado após três meses de espera. Enquanto os beneficiários se mantinham aflitos diante da incerteza sobre novas parcelas, a equipe técnica do Governo Federal se mobilizava para decidir quais seriam os novos critérios implementados. 

Auxílio emergencial 2021 cortado: Quem foi excluído? E como contestar?
Auxílio emergencial 2021 cortado: Quem foi excluído? E como contestar? (Imagem: Sérgio Lima/Poder360)

A transferência de renda a caráter emergencial começou a ser paga no mês de abril deste ano, com a promessa de liberar quatro parcelas nos valores de R$ 150, R$ 250 e R$ 375. As quantias distintas fazem parte da proposta do Governo Federal para o atual auxílio emergencial.

Conforme alegado, foi preciso alterar e reduzir o valor das parcelas para que a nova rodada do auxílio emergencial se encaixasse no Orçamento de 2021. Mas esta não foi a única mudança imposta.

O Governo Federal também anunciou a realização de avaliações mensais para verificar se o beneficiário continua respeitando os critérios que dão direito ao auxílio emergencial. 

E assim tem feito desde então. Por esta razão, dois milhões de beneficiários foram excluídos do auxílio emergencial em 2021. Conforme apurado, o número de cidadãos inscritos no programa caiu de 39,1 milhões em abril para 37,1 milhões no mês de junho. 

Esta queda significativa está relacionada ao descumprimento dos critérios de concessão do benefício. Os exemplos mais comuns são compostos por beneficiários que ao receber o auxílio emergencial estavam desempregados, mas que depois conseguiram se recolocar no mercado de trabalho.

A oportunidade de elevar a renda mensal, além da possibilidade de terem começado a receber outros benefícios assistenciais ou previdenciários. 

É importante ressaltar que a verificação dos cadastros não tem o objetivo único de excluir beneficiários que não têm mais direito ao auxílio emergencial, como também incluir novos cidadãos.

Para isso, é importante lembrar que o critério principal para ter direito ao auxílio emergencial de 2021 é ter sido amparado pelo programa na fase inicial no ano passado. 

Portanto, para que novos beneficiários tivessem direito ao auxílio emergencial de 2021, é preciso que entre o fim de 2020 e o início de 2021 ele tenha conseguido algum emprego com carteira assinada, mas tenha sido demitido após o início das novas parcelas. Este é o exemplo mais comum para a inclusão na rodada atual, embora a atitude prometida não esteja sendo colocada em prática. 

Cancelamento do auxílio emergencial

Conforme explicado, os beneficiários podem ter o auxílio emergencial cancelado caso se enquadrem nas circunstâncias apresentadas. No geral, os principais motivos que podem resultar nesta sanção, são:

  • Cidadão contratado com carteira assinada enquanto recebe o benefício; 
  • Cidadãos que recebem o seguro desemprego, benefícios previdenciários ou assistenciais do Governo Federal;
  • Morte do beneficiário;
  • Recebimento de pensão;
  • Prisão do beneficiário; e 
  • Militares ou requerentes de classe média.

Por outro lado, têm direito a receber o auxílio emergencial 2021, os beneficiários aprovados ainda na etapa inicial em 2020, que são:

  • Desempregados;
  • Microempreendedores Individuais (MEI);
  • Beneficiários do Bolsa Família;
  • Trabalhadores informais;
  • Cidadãos de baixa renda inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal.

Quem não tem direito ao auxílio emergencial 

  • Trabalhadores com carteira assinada;
  • Segurados do INSS ou de algum outro programa de transferência de renda federal; 
  • Residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
  • Pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes; 
  • Presidiários;
  • Quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2019;
  • Quem tinha posse ou propriedade de bens ou direitos, bem como terra nua, no valor total ou superior a R$ 300 mil até dezembro de 2019;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil em 2019.
Auxílio emergencial 2021 cortado: Quem foi excluído? E como contestar?
Auxílio emergencial 2021 cortado: Quem foi excluído? E como contestar? (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

Contestação do auxílio emergencial

Apesar de as análises mensais serem a justificativa para identificar motivos capazes de cancelar o auxílio, o Governo Federal também está suscetível a erros.

Portanto, cancelamentos indevidos podem acontecer. Por esta razão, foi disponibilizada a oportunidade de contestar o auxílio emergencial negado. O procedimento passa pela verificação do Dataprev e pode ser realizado por estas plataformas:

  • Aplicativo do auxílio emergencial;
  • Site: auxilio.caixa.gov.br;
  • consultaauxilio.cidadania.gov.br.

Ao acessar uma das plataformas mencionadas acima, o usuário precisa preencher os campos dispostos na página principal com alguns dados pessoais como, nome completo, número do CPF, data de nascimento e nome da mãe.

Ao enviar essas informações o usuário será redirecionado a uma nova página onde conseguirá visualizar todo o histórico de transações do auxílio emergencial

Em seguida, basta clicar no botão indicado para a contestação logo após o resultado referente ao auxílio, e concluir o procedimento. 

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.