Nesta terça-feira, 22, o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei que amplia a renda mínima de acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Este auxílio é destinado aos idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência na condição de baixa renda.
A lei foi aprovada com base no Projeto de Lei (PL) nº 1832, de 2020, que visa estabelecer a renda mínima para inscrição no BPC em até um quarto do salário mínimo.
O piso nacional atual é de R$ 1.100, o que quer dizer que a nova renda mínima a ser apresentada pelos cidadãos deve ser de R$ 275.
Convertido na Lei nº 14.176, o texto também prevê a criação do auxílio-inclusão, que dispõe sobre o pagamento de meio salário mínimo ao beneficiário do BPC que alegar e comprovar um grau de deficiência grave ou moderada. E, que esteja em condições de ser reinserido no mercado de trabalho.
Na oportunidade, o Ministério da Cidadania explicou que esta alternativa será capaz de amparar, aproximadamente, 200 mil cidadãos.
Para o chefe da pasta, João Roma, “Além de fortalecer o BPC, a lei que foi sancionada abre uma porta para emancipação do cidadão, fazendo com que ele dependa cada vez menos do Estado e seja incluído no mercado de trabalho”, ponderou.
Na visão de técnicos do Governo Federal, vagas de emprego voltadas a pessoas com deficiência (PCD) não costumam ser preenchidas devido ao receio de trocar a renda fixa do BPC por um posto de trabalho ao qual devem se sujeitar a uma série de critérios.
Ressaltando situações em que o beneficiário opta por empregos informais, sem carteira assinada, para continuar recebendo o benefício e acumular os valores.
O novo regulamento do BPC sancionado esta semana só foi possível após minuciosa análise da equipe econômica junto aos congressistas. Os quais estabeleceram algumas condições que devem ser respeitadas.
Por exemplo, além do grau de deficiência leve, moderado ou grave, é preciso comprovar a dependência de terceiros para executar atividades rotineiras.
Além do comprometimento da renda familiar em gastos médicos, insumos, alimentos especiais e demais medicamentos que não sejam disponibilizados gratuitamente por iniciativa social ou governamental.
BPC
O Benefício de Prestação Continuada é regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), de número 8.742, de dezembro de 1993.
Esta lei garante que toda pessoa com deficiência ou idoso com idade a partir de 65 anos incapaz de garantir a subsistência, tem direito ao salário equivalente ao piso nacional.
Lembrando que o BPC não é uma aposentadoria, mesmo que o valor seja pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A autarquia atua somente na intermediação dos depósitos, portanto, não é necessário ter feito contribuições previdenciárias para ter direito ao salário.
Vale ressaltar que o BPC se trata do valor pago mensalmente à população em situação de vulnerabilidade social ou que possui algum tipo de deficiência, circunstância que impede o sustento próprio.
O valor equivale a um salário mínimo vigente no período anual em questão, que atualmente é de R$ 1.100.