- Aposentadoria por invalidez pode ser concedido sem período de carência;
- Auxílio-doença é o primeiro passo para obter a aposentadoria por invalidez;
- Ministério da Saúde listou doenças que concedem a isenção do período de carência.
A aposentadoria por invalidez é um dos modelos concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mais conhecido pela população brasileira. Como o próprio nome indica, o benefício é voltado aos segurados que alegarem alguma incapacidade permanente para o trabalho.
Este benefício previdenciário é um dos poucos que podem ser obtidos pelo segurado da autarquia, mesmo se o período mínimo de contribuições previdenciárias estiver incompleto.
Assim como em qualquer programa ou benefício, para ter direito à aposentadoria por invalidez também é preciso cumprir alguns requisitos, estejam eles integrados à condição de incapacidade total e permanente.
Sendo assim, antes de mais nada, é essencial explicar que a incapacidade total consiste na situação em que o segurado não possui condições de retomar as atividades profissionais usuais, além de não estar apto para a readaptação.
A readaptação, por sua vez, é quando o profissional pode ser remanejado para outro cargo ou função que se adequem melhor à atual realidade.
Diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
É bastante comum que se faça confusão entre os dois modelos de benefícios. Por isso, é importante explicar que esta semelhança está ligada ao fato de que, na maior parte dos casos, o segurado identifica o direito à aposentadoria por invalidez enquanto recebe o auxílio-doença.
Lembrando que o auxílio-doença é um benefício previdenciário temporário, concedido mediante realização da perícia médica. O recurso é pago até que o segurado possa voltar ao trabalho, do contrário, através de um requerimento formal é possível convertê-lo para a aposentadoria.
Período de carência
Embora tenha sido dito que este é um dos poucos modelos que não exigem o cumprimento de um determinado período de carência, este fator irá depender da condição apresentada por cada segurado.
Isso porque, o período mínimo de contribuições mensais que o INSS estabelece para a concessão de qualquer benefício previdenciário é 12 meses.
No entanto, existem algumas alternativas que retiram esta obrigatoriedade. Uma delas é a situação do segurado que sofreu um acidente ou doença de trabalho, ou seja, problema de saúde vinculado ao exercício profissional.
A segunda situação é quando o segurado é acometido por alguma moléstia grave, devidamente listado pelo Ministério da Saúde. Observe:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa.
Ressaltando que, mesmo que a lista tenha valor legal, outras enfermidades podem conceder a isenção do período de carência. Motivo pelo qual cada caso deve ser analisado separadamente.
Solicitação da aposentadoria por invalidez
Tempos atrás, qualquer requerimento deveria ser feito diretamente em uma unidade da Previdência Social. No entanto, o formato dos procedimentos foram atualizados, e agora, os pedidos podem ser feitos virtualmente.
O primeiro passo a ser dado pelo segurado é acessar o site ou aplicativo “Meu INSS”, ou entrar em contato com a Central de Atendimento pelo número 135 para agendar uma perícia médica. Feito todos os exames, é preciso recorrer ao lado da perícia médica para comprovar a incapacidade e obter o auxílio-doença.
O auxílio-doença é a primeira fase do processo até que a aposentadoria por invalidez seja liberada. Isso porque, conforme explicado acima, somente se com o passar do tempo o problema de saúde for identificado como permanente, aí sim a aposentadoria será concedida.
Documentos para a aposentadoria por invalidez
Os documentos necessários para requerer a aposentadoria por invalidez são os mesmos do auxílio-doença. Ou seja:
- Número de identificação do trabalhador (NIT – PIS/Pasep) ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo;
- Atestado médico, exames de laboratório e outros documentos que comprovem o tratamento médico;
- Documento de identificação, como Carteira de Identidade (RG) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Valor da aposentadoria por invalidez
Perante a lei, o segurado que adquirir o direito à aposentadoria por invalidez será contemplado pela quantia mensal de até 60% do salário do benefício. Ainda haverá um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição após ultrapassar 20 anos para os homens e 15 para as mulheres.
É importante se atentar à situação, pois se o segurado se enquadrar nas regras anteriores à Emenda Constitucional 103/2019, o valor do benefício, provavelmente, será mais favorável.