Três benefícios do INSS para cidadão incapacitado de trabalhar

Pandemia do novo coronavírus reforça solicitação de benefícios para brasileiros que estão debilitados e não podem exercer suas atividades de trabalho. Diante da permanência da covid-19, os relatórios do INSS revelam que o número de pedidos no auxílio doença, BPC e aposentadoria por invalidez cresceram consideravelmente. Entenda mais sobre eles.

Três benefícios do INSS para cidadão incapacitado de trabalhar (Imagem: Sérgio Lima/Poder 360)
Três benefícios do INSS para cidadão incapacitado de trabalhar (Imagem: Sérgio Lima/Poder 360)

Apesar de atuar com foco central na previdência, o INSS também é responsável por conceder salários em diversos tipos de categoria para os trabalhadores que têm a jornada interrompida.

No caso daqueles com problemas de saúde, o auxílio doença, a aposentadoria por invalidez e o BPC são mais solicitados.

BPC

O BPC nada mais é do que uma espécie de salário concedido pelo INSS para o aposentado ou cidadão que não possa trabalhar por questões de saúde. Para ter acesso é preciso comprovar a incapacidade através da realização de uma perícia médica.

Além disso, o solicitante precisa também se enquadrar nas faixas mínimas, sendo a renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoas, ou seja, de R$261,25.

Sua solicitação é feita diretamente no Meu INSS e sendo aprovada concede um salário de R$ 1.100 (atual piso nacional) para o segurado por todo o resto de sua vida. Confira a lista de documentos exigidos no BPC:

  • Certidão de Nascimento (solteiros);
  • Certidão de Casamento (casados ou divorciados);
  • RG (a partir de 16 anos);
  • CPF (a partir de 16 anos);
  • PIS/PASEP/NIS;
  • Carteira de Vacinação (para menores de 7 anos);
  • Título de Eleitor (a partir de 18 anos);
  • Carteira de Trabalho (a partir de 16 anos, mesmo que não esteja registrada);
  • Holerite recente (caso esteja trabalhando);
  • Extrato de benefício do INSS (pessoas que recebam algum benefício: aposentadoria, pensão, BPC);
  • Declaração Escolar (atualizada: pessoas de até 18 anos em creches ou escolas);
  • Comprovante de Residência (recente: máximo 2 meses);
  • Guarda de Menores (caso algum morador desta casa não esteja com o pai ou a mãe).
  • As famílias que recebem até 3 salários mínimos pode realizar o Cadastro Único. Após a realização do cadastramento, você e sua família receberão um número de indicação social NIS.

Auxílio doença

Trata-se de um outro benefício vinculado ao INSS que é ofertando quando o trabalhador fica impossibilitado de exercer sua atividade por questão de saúde, seja ela motivada por um acidente de trabalho ou de ordem natural.

O auxílio doença não tem tempo fixo e sua durabilidade varia de acordo com o período de recuperação do segurado. Para ter acesso é preciso ter uma contribuição mínima de ao menos 12 meses no INSS e o valor a ser recebido varia de acordo com a faixa de salário do segurado.

A solicitação é feita também pelo Meu INSS, sendo necessário exibir os documentos abaixo:

  • Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc., para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
  • Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.

Aposentadoria por invalidez

Por fim, há ainda a aposentadoria por invalidez. Nesse caso o cidadão deve dar fim a sua jornada de trabalho, comprovando não está mais apto para exercer suas atividades por questões médicas.

É preciso ter efetivado o tempo de contribuição mínima que pode ainda ser alterado de acordo com o sistema de pontos previdenciário. O valor irá variar também de acordo com o total contribuído. Para solicita-la o cidadão precisa exibir:

  • Dados de identificação pessoal
  • Histórico previdenciário
  • Laudos médicos
  • Atestados
  • Declarações médicas
  • Exames
  • Receituários.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.