Até o dia 31 de maio, os contribuintes não isentos devem entregar a declaração do IR 2021. Segundo dados apurados até as 11h desta quinta-feira (27), mais de 6 milhões de declarações ainda não foram entregues à Receita Federal. O atraso na entrega resultará em multa ao contribuinte.
Para o Imposto de Renda 2021, a Receita Federal espera receber 32,6 milhões de declarações. Conforme apurado nesta quinta (27), o fisco recebeu 26,3 milhões de declarações. Este número equivale a cerca de 80% do total esperado.
No ano passado, 31,9 milhões de declarações foram entregues. O prazo para o envio do documento teve início no dia 1º de março. Anteriormente, a data limite de entrega era no final de abril. No entanto, por conta da pandemia de covid-19, a Receita Federal decidiu adiar o prazo por um mês.
A declaração do Imposto de Renda deve ser entregue por quem se enquadra em um dos requisitos estabelecidos pela Receita Federal. Para este ano, obrigatoriedade de entrega será para quem, em 2020:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi acima de R$ 40 mil;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou fez operações em bolsas de valores e de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Teve receita bruta com atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
- Quem pretende compensar, no ano calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
- Teve, até 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda sobre o ganho de capital (lucro) na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na compra de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Recebeu auxílio emergencial e teve outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.
Atraso no envio da declaração do IR 2021 resultará em multa
O Contribuinte que atrasar a entrega da declaração do IR 2021 deverá pagar uma multa de 1% sobre o imposto devido ao mês — com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Além da incidência de multa, o blog da Mag Seguros informa que o contribuinte poderá lidar com outros problemas — caso não entregue a declaração —, como um processo por sonegação de tributos, bloqueio do CPF e danos ao perfil de crédito.