O programa CNH Social ganhou novas proporções e tem sido adotado por vários Estados brasileiros. No Distrito Federal (DF), houve uma grande procura em 2021 através de 29.465 candidatos.
Deste total, 167 se referem a pedidos de recursos correspondentes a correções no cadastro. Porém, as solicitações já foram analisadas e concluídas junto aos órgãos competentes, que os redirecionaram para a segunda fase.
Agora, estes candidatos devem seguir todos os passos necessários para se inscrever na CNH Social. Por isso, é importante mencionar que o Departamento de Trânsito (Detran) de cada unidade federativa é o órgão responsável pelo gerenciamento do programa, neste caso, o Detran-DF.
Em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) e a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) têm se esforçado para verificar se todos os 29.465 candidatos cumpriram os critérios básicos para a seleção inicial.
As normas são regidas pela Portaria nº 43, de 24 de novembro de 2020, bem como no Decreto nº 39.557, de 20 de novembro de 2018. Alguns pontos principais que devem ser respeitados, são:
- Vítima de violência que se enquadre em uma das situações previstas no Decreto nº 39.557, de 20 de dezembro de 2018, e que demonstre interesse na sua independência financeira, principalmente para aqueles(as) que dependem economicamente de seus agressores(as), atendida por um dos Núcleos do Pró-Vítima;
- Candidatos(as) negros, pardos ou indígenas;
- Candidatos(as) transexuais;
- Egressos(as) do Sistema Socioeducativo, maiores de 18 anos, e que tenham cessado o cumprimento de medida socioeducativa há, no máximo, 12 meses, contados da data da inscrição;
- Idosos(as), com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Também é essencial se atentar quanto ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as normas regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), como:
- Não ter sofrido, nos últimos 12 meses que antecedem à inscrição no Programa CNH Social, penalidades decorrentes de infrações de trânsito de natureza grave ou gravíssima, ou não ser reincidente, nos últimos 12 meses, em infração média;
- Não estar judicialmente impedido de possuir a CNH;
- Não ter cometido crimes na condução de veículo automotor previstos na Lei federal nº 9.503, de 1997, com sentença penal condenatória transitada em julgado ou que tenham sofrido penalidade de cancelamento de permissão, suspensão do direito de dirigir e cassação de CNH, respeitados o decurso dos prazos previstos no ordenamento jurídico.
Neste ano, o Distrito Federal disponibilizou 5 mil vagas para a CNH Social. Deste total, 3 mil (60%) se referem à modalidade Estudante Habilitado, enquanto as outras 2 mil (40%) vagas são voltadas à modalidade de Cidadão Habilitado.
É preciso explicar que as regras do programa determinam que 20% das vagas sejam reservadas para cidadãos contemplados por programas sociais da Sedes, e outros 20% aos beneficiários de programas sociais concedidos pela Sejus.
Por fim, o saldo de 60% das vagas se destinam aos beneficiários do Projeto Formação Profissional administrado pelo Detran-DF. O projeto é responsável por amparar motofretistas, motoristas do transporte público, motoristas de aplicativos, transporte escolar, instrutor de autoescola e taxistas.
Sobre a CNH Social
A CNH Social foi criada pelo Governo Federal em 2011. Através da concessão da carteira de motorista gratuita, há o objetivo integrado de ampliar as oportunidades no mercado de trabalho, sobretudo para a população de baixa renda que enfrentam mais dificuldades.
A medida retira do condutor iniciante, a obrigatoriedade de arcar com as mensalidades cobradas pelas autoescolas. Bem como as demais taxas vinculadas ao processo.
Têm direito à CNH Social:
- Pessoas que comprovem receber até 2 salários mínimos;
- Pessoas que estão desempregadas a mais de 12 meses;
- Pessoas que são alunas da rede pública e possuem rendimento exemplar;
- Pessoas com necessidades especiais;
- Ex-presidiários;
- Pessoas que são agricultores;
- Pessoas que não possuem registro algum em sua carteira de trabalho;
- Pessoas que recebem o Bolsa Família;
- Pessoas que não possuem nenhum registro de infração no trânsito;
- Trabalhadores do setor de transporte que desejam fazer alguma regularização perante a justiça.
No que se refere à CNH Social do Distrito Federal, os candidatos poderão conferir a lista de classificados através do site do Detran-DF em breve. Os selecionados devem se atentar quanto aos prazos de cada etapa, a matrícula online deve ser feita em até 15 dias após a data da publicação.
Em seguida, dentro do prazo de 15 dias após a matrícula, será preciso fazer o cadastro no Registro Nacional de Condutores (Renach). Em caso de descumprimento dos prazos, o candidato perde a vaga.