Desde o dia 12 de abril de 2021,o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofreu mudanças. E com isso, alguns motoristas que cometerem infrações leves ou médias não perdem mais pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). E mais, ainda podem ter as multas convertidas em advertências.
Porém, isso vale para condutores que não cometeram outras infrações nos últimos 12 meses. Saiba aqui algumas coisas que não geram mais multas.
Dirigir alcoolizado
Dirigir alcoolizado não soma mais pontos na CNH por ser uma infração autossuspensiva. Essa categoria inclui as infrações de trânsito capazes de suspender automaticamente o direito de dirigir mesmo se o condutor não tiver outros pontos registrados na habilitação. Antes, mesmo com o documento suspenso, eram aplicados sete pontos na carteira.
Multas de passageiros
Já no caso de passageiro de transporte rodoviário cometer alguma infração, por exemplo, não utilizar o cinto de segurança mesmo que tenha sido orientado no embarque.
O condutor do veículo não soma mais pontos na CNH. No entanto, a multa para ele segue em vigência, no valor de R$ 195,32.
Dirigir sem documentos
Tanto a CNH quanto o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) são documentos que o motorista deve sempre portar ao dirigir. Mas, se não estiver com eles, não serão mais gerados pontos na carteira.
Vale reforçar que a autuação continua valendo no valor de R$ 88,38, assim como a retenção do veículo até a apresentação do documento.
Infrações ao proprietário
Alguns casos, a multa e a perda da pontuação vão para o proprietário e não para o condutor. Isso acontece nos casos de veículos com placas fora do padrão, com o prazo de transferência expirado ou que tenha a cor ou características alteradas sem constar no documento.
Outras mudanças no CTB
Limite de pontos
A nova lei determina que o motorista terá sua CNH suspensa, no período de 12 meses, a contagem de pontos é a seguinte:
- 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
- 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação; e
- 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.
Renovação
Agora, a CNH terá validade de cerca de 10 anos para os motoristas que têm até 50 anos de idade.
A renovação a cada 3 anos que hoje é exigida para os condutores com 65 anos ou mais, vai passar a valer apenas para os motoristas com 70 anos ou mais.
O vencimento do exame de aptidão física e mental será de:
- 10 anos – para condutores de até 50 anos de idade;
- 5 anos – para os condutores de 50 a 70 anos
- 3 anos – para condutores acima de 70 anos.