Hoje termina o prazo para a inscrição do auxílio cesta básica que será distribuído pelo Governo do Ceará. As inscrições iniciaram na última sexta-feira (30). De acordo com o governo do Estado, a parcela será de R$ 200 e contemplará cerca de 150 mil profissionais.
As inscrições para o auxílio cesta básica poderão ser feitos até hoje, 14 de maio, no site da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. O benefício é destinado aos trabalhadores que tiveram a renda reduzida, devido à pandemia de Covid-19:
- Motoristas de transporte alternativo e escolar;
- Ambulantes;
- Feirantes;
- Mototaxistas;
- Taxistas;
- Motoristas de aplicativos;
- Bugueiros;
- Guias de turismo;
- Despachantes documentalistas de trânsito.
O benefício foi criado pela Lei nº 17.443/21 e regulamentado pelo Decreto nº 34.040. Para receber o Auxílio Cesta Básica é necessário comprovar a atividade exercida.
Para isso, os profissionais podem usar a declaração de órgão público ou sindicato/associação profissional. Além disso, os trabalhadores devem residir no Ceará e ser maior de idade.
A inscrição deve ser feita no site Cadastro Auxílio SPS. Os candidatos devem preencher um formulário com os dados pessoais, como: nome completo, CPF, nome social, data de nascimento, nome da mãe, entre outros dados.
O benefício será pago por meio de um cartão de alimentação no valor de R$ 200. Os aprovados receberão o valor em duas parcelas de R$ 100. Esse valor será usado em supermercados, mercantis e demais estabelecimentos credenciados.
Documentos necessários para receber o auxílio cesta básica do Ceará
- Documento de identidade;
- Comprovante de residência ou declaração que substitua o comprovante;
- Folhas da Carteira de Trabalho que mostrem não ter nenhum registro atual;
- Comprovação do exercício em uma das atividades.
A Secretaria de Proteção Social irá divulgar a lista com o nome dos aprovados no auxílio cesta básica no seu site.
Além disso, irá divulgar o nome dos beneficiários nas redes sociais do órgão. Veja abaixo a lista de prioridade:
- Provedor(a) de família monoparental (mãe ou pai solo);
- Com filhos ou filhas menores em idade escolar, devidamente matriculadas(os) em instituição regular de ensino;
- Pessoa com deficiência;
- Com 60 anos ou mais;
- Quilombola, indígena ou cigano;
- Com mais tempo em atividade no setor de atuação.