O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2021 termina neste mês e ainda surgem muitas dúvidas a respeito do documento. Uma destas dúvidas é sobre a obrigatoriedade de declarar um empréstimo no documento.
A resposta é não. Entre as regras que determinam a necessidade da apresentação da declaração de ajuste anual do IR, tomar um empréstimo não está entre elas.
Porém, se o contribuinte optar por entregar a declaração do IR mesmo sem a obrigatoriedade, ele deve informar a operação do empréstimo.
Como declarar empréstimo no IR 2021
Para declarar valores oriundos de empréstimo concedidos por pessoas físicas ou instituições financeiras, entre na ficha Dívidas e Ônus Reais e selecione o código condizente: 11 para banco (estabelecimento bancário comercial), 12 para sociedades de crédito, financiamento e investimento (como financeiras), e 14 para valores obtidos com uma pessoa física.
No campo “Discriminação”, insira as informações sobre a dívida, como a data da operação e o nome, CPF ou CNPJ de quem concedeu o empréstimo.
Também é necessário preencher o saldo devedor no final de 2019 e no final de 2020, respectivamente, nos campos “Situação em 31/12/2019” e “Situação em 31/12/2020.
Os saldos devedores declarados vão diminuindo, à medida que a dívida vai sendo quitada.
Insira o valor pago da dívida durante o ano no campo separado para essa informação: “Valor Pago em 2020”.
Atenção aos contribuintes!
É importante destacar que os financiamentos que possuam um bem como garantia, os chamados alienação fiduciária, não devem ser inseridos na ficha Dívidas e Ônus Reais.
Este é, por exemplo, o caso de financiamentos de imóveis e veículos. Dívidas com consórcios também não entram na ficha Dívidas e Ônus Reais.
Também é comum que os contribuintes não declarem o crédito do cheque especial. As pessoas que fecharem o ano com suas contas no negativo em mais de R$5 mil, devem informar essa dívida no IR.
Quem é obrigado a declarar o IR 2021?
Os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis (como salário) que, juntos, passaram de R$ 28.559,70 em 2020.
Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como de poupança ou saque do FGTS, por exemplo) de mais de R$ 40 mil também precisam entregar o documento.
Quem negociou ações na bolsa de valores, possuía bens (como casa) acima de R$ 300 mil, ou teve receita de mais de R$ 142.798,50 em atividade rural também precisa declarar o IR.