IPTU: Passo a passo para pedir perdão das dívidas em Aracaju

Em Aracaju, o perdão das dívidas do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) começa a vigorar no mês de maio. A lei foi aprovada pela Câmara Municipal de Aracaju e sancionada na semana passada pelo prefeito Edvaldo Nogueira (PDT).

IPTU: Passo a passo para pedir perdão das dívidas em Aracaju
IPTU: Passo a passo para pedir perdão das dívidas em Aracaju (Imagem FDR)

De acordo com a lei, o perdão das dívidas ajuizadas ou não, relativas ao IPVA 2021 e de anos anteriores, será conferido ao contribuinte que:

  • Possuir uma renda familiar de até dois salários mínimos por mês
  • Utilizar o imóvel como residência 
  • Não tenha outro imóvel em território nacional 
  • O Imóvel tenha um valor avaliado em até R$160 mil

Como solicitar

Todos os contribuintes que se enquadrarem nas exigências devem solicitar o direito junto à Secretaria Municipal da Fazenda. Ele deve apresentar todos os documentos que comprovem que ele está dentro das exigências da lei.

O pedido de perdão da dívida pode ser feito no Portal do Contribuinte, no site da secretaria preenchendo um requerimento digital ou presencialmente na Central de Atendimento. Para atendimento presencial é preciso agendar através deste link ou pelo telefone (79) 3179 1100.

De acordo com a medida aprovada, o contribuinte que for beneficiado com a isenção do IPTU neste ano, não precisa solicita-la para os próximos dois anos, pois não será necessário um novo pedido.

A lei aprovada também autoriza a remissão dos débitos tributários reverentes ao ano em curso para os servidores públicos municipais que tenham somente um imóvel e exerçam suas atividades na Prefeitura ou na Câmara de Aracaju.

IPTU

O Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) é uma cobrança brasileiro instituído pela Constituição Federal cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana.

Ou seja, o tributo tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana.

Em caso de áreas rurais, o imposto sobre a propriedade do imóvel é o ITR. Os contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou jurídicas que mantém a posse do imóvel, por justo título.

Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.