Em Aracaju, o perdão das dívidas do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) começa a vigorar no mês de maio. A lei foi aprovada pela Câmara Municipal de Aracaju e sancionada na semana passada pelo prefeito Edvaldo Nogueira (PDT).
De acordo com a lei, o perdão das dívidas ajuizadas ou não, relativas ao IPVA 2021 e de anos anteriores, será conferido ao contribuinte que:
- Possuir uma renda familiar de até dois salários mínimos por mês
- Utilizar o imóvel como residência
- Não tenha outro imóvel em território nacional
- O Imóvel tenha um valor avaliado em até R$160 mil
Como solicitar
Todos os contribuintes que se enquadrarem nas exigências devem solicitar o direito junto à Secretaria Municipal da Fazenda. Ele deve apresentar todos os documentos que comprovem que ele está dentro das exigências da lei.
O pedido de perdão da dívida pode ser feito no Portal do Contribuinte, no site da secretaria preenchendo um requerimento digital ou presencialmente na Central de Atendimento. Para atendimento presencial é preciso agendar através deste link ou pelo telefone (79) 3179 1100.
De acordo com a medida aprovada, o contribuinte que for beneficiado com a isenção do IPTU neste ano, não precisa solicita-la para os próximos dois anos, pois não será necessário um novo pedido.
A lei aprovada também autoriza a remissão dos débitos tributários reverentes ao ano em curso para os servidores públicos municipais que tenham somente um imóvel e exerçam suas atividades na Prefeitura ou na Câmara de Aracaju.
IPTU
O Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) é uma cobrança brasileiro instituído pela Constituição Federal cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana.
Ou seja, o tributo tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana.
Em caso de áreas rurais, o imposto sobre a propriedade do imóvel é o ITR. Os contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou jurídicas que mantém a posse do imóvel, por justo título.