O programa Legaliza Diadema chegou a 831 acordos nas duas primeiras semanas e já movimenta R$ 5,89 milhões em dívidas negociadas.
Desse total, R$ 3,19 milhões já entraram nos cofres municipais por pagamentos à vista ou primeiras parcelas.
A iniciativa permite regularizar débitos municipais vencidos até 30 de junho de 2026, com exceção de multas de trânsito e algumas situações específicas previstas em lei.
A adesão ao Refis Geral segue aberta até 10 de dezembro de 2026.
Desconto de 100% vale para até três parcelas
A Lei Complementar nº 589/2026 estabelece redução de multa moratória e juros conforme a quantidade de parcelas escolhida.
Quem paga em até três vezes recebe 100% de desconto nesses encargos.
De quatro a seis parcelas, a redução cai para 90%.
Já quem divide o débito entre sete e 12 vezes recebe desconto de 80% sobre multa moratória e juros.
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A primeira parcela vence no momento da adesão e as demais respeitam intervalo de 30 dias.
- até 3 parcelas: 100% de redução em multa e juros;
- de 4 a 6 parcelas: 90% de redução;
- de 7 a 12 parcelas: 80% de redução;
- prazo de adesão: 10 de dezembro de 2026.
Refis Geral concentra 731 das adesões
A maior parte das negociações ocorreu pelo Refis Geral. Foram 731 acordos, que somam R$ 4,32 milhões em débitos negociados.
Desse montante, R$ 1,65 milhão já havia sido pago no balanço divulgado no início de setembro.
Outras 100 adesões envolveram ITBI, com R$ 1,57 milhão negociado e R$ 1,54 milhão já quitado.
Os números mostram uma diferença importante: o programa reúne modalidades distintas, e as condições aplicáveis dependem do tipo de débito e do enquadramento do contribuinte.
Quem pode entrar no Legaliza Diadema
O Refis Geral alcança créditos tributários e não tributários do município, inscritos ou não em dívida ativa e ajuizados ou não.
Também pode incluir parcelamentos anteriores que não foram integralmente quitados, desde que o débito se enquadre nas regras da lei.
Multas de trânsito não entram no programa. Débitos decorrentes da alienação de imóveis municipais também ficam fora.
Quando a dívida já está em cobrança judicial, o contribuinte precisa observar ainda custas, despesas processuais e honorários previstos para a situação.
A adesão implica reconhecimento da dívida e, nos casos em que há discussão administrativa ou judicial sobre o débito incluído, exige desistência das contestações conforme as regras do programa.
Por isso, antes de fechar o acordo, vale conferir quais inscrições serão incluídas e qual quantidade de parcelas cabe no orçamento.
Quem atrasar uma parcela por mais de 60 dias pode perder o acordo.
Nesse caso, o município retoma o valor original com os encargos previstos, descontando o que já foi pago.
A escolha do parcelamento deve considerar não apenas o desconto inicial, mas também a capacidade de manter os vencimentos em dia até a quitação.
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