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Legaliza Diadema já negocia R$ 5,89 milhões em dívidas; desconto chega a 100% e prazo vai até 10 de dezembro

Por mariaclara
7 de setembro de 2026
WhatsApp
Negociação de dívidas

Negociação de dívidas em Diadema (Imagem: Reprodução/Agência Brasil)

O programa Legaliza Diadema chegou a 831 acordos nas duas primeiras semanas e já movimenta R$ 5,89 milhões em dívidas negociadas.

Desse total, R$ 3,19 milhões já entraram nos cofres municipais por pagamentos à vista ou primeiras parcelas.

A iniciativa permite regularizar débitos municipais vencidos até 30 de junho de 2026, com exceção de multas de trânsito e algumas situações específicas previstas em lei.

A adesão ao Refis Geral segue aberta até 10 de dezembro de 2026.

Desconto de 100% vale para até três parcelas

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NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS
Ibama prorroga negociação com até 50% de desconto até 30/11

VEJA COMO PARTICIPAR →

A Lei Complementar nº 589/2026 estabelece redução de multa moratória e juros conforme a quantidade de parcelas escolhida.

Quem paga em até três vezes recebe 100% de desconto nesses encargos.

De quatro a seis parcelas, a redução cai para 90%.

Já quem divide o débito entre sete e 12 vezes recebe desconto de 80% sobre multa moratória e juros.

LEIA TAMBÉM: Tarifa Zero em Uberlândia: quase 4,8 mil cadastros estão em análise; prazo termina sexta

A primeira parcela vence no momento da adesão e as demais respeitam intervalo de 30 dias.

  • até 3 parcelas: 100% de redução em multa e juros;
  • de 4 a 6 parcelas: 90% de redução;
  • de 7 a 12 parcelas: 80% de redução;
  • prazo de adesão: 10 de dezembro de 2026.
Parcelas Redução de multa Redução de juros
1 a 3 100% 100%
4 a 6 90% 90%
7 a 12 80% 80%

Refis Geral concentra 731 das adesões

A maior parte das negociações ocorreu pelo Refis Geral. Foram 731 acordos, que somam R$ 4,32 milhões em débitos negociados.

Desse montante, R$ 1,65 milhão já havia sido pago no balanço divulgado no início de setembro.

Outras 100 adesões envolveram ITBI, com R$ 1,57 milhão negociado e R$ 1,54 milhão já quitado.

Os números mostram uma diferença importante: o programa reúne modalidades distintas, e as condições aplicáveis dependem do tipo de débito e do enquadramento do contribuinte.

Quem pode entrar no Legaliza Diadema

O Refis Geral alcança créditos tributários e não tributários do município, inscritos ou não em dívida ativa e ajuizados ou não.

Também pode incluir parcelamentos anteriores que não foram integralmente quitados, desde que o débito se enquadre nas regras da lei.

Multas de trânsito não entram no programa. Débitos decorrentes da alienação de imóveis municipais também ficam fora.

Quando a dívida já está em cobrança judicial, o contribuinte precisa observar ainda custas, despesas processuais e honorários previstos para a situação.

A adesão implica reconhecimento da dívida e, nos casos em que há discussão administrativa ou judicial sobre o débito incluído, exige desistência das contestações conforme as regras do programa.

Por isso, antes de fechar o acordo, vale conferir quais inscrições serão incluídas e qual quantidade de parcelas cabe no orçamento.

Quem atrasar uma parcela por mais de 60 dias pode perder o acordo.

Nesse caso, o município retoma o valor original com os encargos previstos, descontando o que já foi pago.

A escolha do parcelamento deve considerar não apenas o desconto inicial, mas também a capacidade de manter os vencimentos em dia até a quitação.

Para acompanhar o desenrolar deste caso e receber alertas de negociação de dívidas em tempo real, entre na nossa comunidade oficial do WhatsApp do FDR no link abaixo.

mariaclara

mariaclara

Maria Clara é jornalista formada pela Universidade Federal de Pernambuco. Passei por redações de jornais produzindo notícias para os portais, fiz gerenciamento de redes e já fui a campo como repórter de rua em emissoras de televisão aberta. Instagram: @clarajordao_

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