Pequenos devedores do Ibama ganharam até 30 de novembro de 2026 para aderir ao edital de negociação da Advocacia-Geral da União.
O programa permite desconto de até 50% e parcelamento em até 60 meses para débitos não tributários elegíveis.
Podem participar pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte com dívidas inscritas na dívida ativa do Ibama até 1º de junho de 2025.
O valor consolidado deve ser de até 60 salários mínimos, equivalente a R$ 97,2 mil no edital.
Desconto de 50% exige pagamento integral da dívida
O maior abatimento está reservado à quitação à vista.
Quem preferir parcelar recebe descontos menores, definidos conforme o prazo escolhido.
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As condições são pré-estabelecidas e não podem ser alteradas individualmente pelo devedor.
- à vista: 50% de desconto;
- até 20 meses: 40% de desconto;
- até 40 meses: 30% de desconto;
- até 60 meses: 20% de desconto;
- parcela mínima: R$ 100.
Multas ambientais podem entrar se já estiverem em dívida ativa
O edital alcança créditos não tributários do Ibama, incluindo multas ambientais e outras cobranças administrativas que já tenham sido encaminhadas para cobrança pela Procuradoria-Geral Federal.
Não basta, portanto, existir uma multa: o débito precisa cumprir a data e os demais requisitos do programa.
Segundo a PGF, cerca de 52,7 mil devedores estão elegíveis, com mais de R$ 1,2 bilhão distribuídos em aproximadamente 60,7 mil débitos.
A maior parte do estoque está relacionada a multas por infrações administrativas.
Não entram dívidas já parceladas, débitos que tenham sido objeto de transação anterior nem valores cuja exigibilidade esteja suspensa por decisão judicial ou garantia integral.
Também ficam de fora devedores contumazes e pessoas que tiveram transações rescindidas nos últimos dois anos.
Pedido deve ser feito pelo Resolve Dívidas AGU
A adesão começa no portal Resolve Dívidas AGU.
O acesso usa login gov.br no ambiente do Super Sapiens, e o interessado precisa consultar os débitos disponíveis e escolher a modalidade que se encaixa em sua situação.
O prazo para apresentar o pedido termina em 30 de novembro.
Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal, o interessado que tiver a proposta habilitada poderá formalizar a adesão até 31 de janeiro de 2027.
Ao fechar o acordo, o devedor assume compromissos previstos no edital, incluindo desistir de ações judiciais, recursos administrativos ou outras medidas que contestem os créditos incluídos na negociação.
Por isso, é importante conferir quais débitos serão abrangidos antes de confirmar a transação.
Para quem possui dívida elegível, a diferença entre pagar à vista e parcelar é relevante: quanto maior o prazo, menor o desconto.
A escolha deve considerar tanto o valor final reduzido quanto a capacidade de manter as parcelas em dia.
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