Contribuintes de Jaguariúna ganharam mais dois meses para entrar no Refis Municipal 2026.
A Prefeitura prorrogou a adesão até 31 de outubro, mantendo condições que permitem reduzir em até 100% as multas e os juros para quem escolher o pagamento à vista.
O programa atende pessoas físicas e jurídicas com débitos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa.
Também podem entrar dívidas em cobrança amigável, protestadas ou judicializadas, inclusive débitos ligados ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaguariúna.
Pagamento à vista elimina juros e multas
O maior benefício está reservado para a quitação em parcela única.
Nessa modalidade, o contribuinte recebe 100% de desconto sobre multas e juros.
O abatimento não reduz o valor principal da dívida nem a atualização monetária, que continuam devidos integralmente.
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Quem não consegue pagar tudo de uma vez pode parcelar com desconto progressivo.
O Refis prevê redução de 80% dos encargos em até 12 parcelas, 70% em até 24, 60% em até 36 e 50% quando o acordo chegar a até 84 prestações.
Parcela mínima muda para pessoa física e empresa
O parcelamento precisa respeitar um valor mínimo. Para pessoas físicas, cada prestação deve ser de pelo menos R$ 50.
Para pessoas jurídicas, o piso sobe para R$ 150.
A primeira parcela precisa ser paga em até cinco dias depois da formalização do acordo.
Esse detalhe é importante para quem pretende alongar a dívida no maior número possível de prestações.
Dependendo do saldo devido, o valor mínimo pode limitar a quantidade efetiva de parcelas, mesmo que o programa permita prazo de até 84 meses.
Adesão pode ser presencial ou remota
O contribuinte pode aderir presencialmente no Departamento de Tributos ou fazer o procedimento de forma remota pelos canais da Prefeitura, desde que utilize autenticação e assinatura digital válidas.
No caso de débitos protestados, o atendimento deve ocorrer presencialmente ou por e-mail.
A prorrogação foi formalizada pelo Decreto Municipal nº 5.060.
O prazo original terminaria em 31 de agosto, mas agora os interessados têm até o fim de outubro para escolher a forma de pagamento, reunir os documentos necessários e formalizar o acordo.
Antes de aderir, vale conferir o total atualizado da dívida e simular as opções.
Um desconto maior pode exigir desembolso mais alto no curto prazo, enquanto o parcelamento reduz a pressão mensal, porém diminui o percentual de abatimento sobre juros e multas.
Também é importante separar o que realmente recebe desconto.
O Refis não apaga o débito original: ele reduz apenas os encargos previstos no programa.
Por isso, o valor apresentado na negociação pode continuar significativo mesmo na opção à vista, especialmente quando a dívida principal e a correção monetária representam a maior parte do saldo.
Para débitos que já chegaram a protesto ou processo judicial, o contribuinte deve confirmar previamente o canal correto de atendimento e eventuais providências adicionais.
Fazer essa checagem antes do fim do prazo evita descobrir, nos últimos dias de outubro, que o caso exige documentação específica ou atendimento diferente do fluxo comum.
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