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Touros cria Refis com 100% de desconto nos acréscimos e parcelamento em até 36 vezes

Por Moysés Batista
5 de setembro de 2026
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Touros cria Refis com 100% de desconto nos acréscimos e parcelamento em até 36 vezes

Touros cria Refis com 100% de desconto nos acréscimos e parcelamento em até 36 vezes | Imagem: Reprodução

A Prefeitura de Touros, no Rio Grande do Norte, regulamentou o Refis Touros 2026, programa que permite negociar débitos tributários e não tributários do município com descontos nos acréscimos legais.

O benefício chega a 100% para pagamento em cota única, enquanto quem precisa parcelar pode dividir a dívida em até 36 vezes.

O programa alcança créditos vencidos até 31 de dezembro de 2025, inscritos ou não em Dívida Ativa e em cobrança administrativa ou judicial.

Também podem entrar saldos de parcelamentos anteriores que não tenham sido totalmente quitados.

Desconto diminui conforme aumenta o número de parcelas

O maior abatimento é reservado a quem quitar o débito de uma só vez. Nesse caso, há redução de 100% dos acréscimos legais.

Para parcelamentos de até seis vezes, o desconto cai para 80%; de sete a 12 parcelas, fica em 65%; de 13 a 24 parcelas, em 50%; e de 25 a 36 parcelas, em 35%.

Forma de pagamento Redução dos acréscimos
Cota única 100%
Até 6 parcelas 80%
7 a 12 parcelas 65%
13 a 24 parcelas 50%
25 a 36 parcelas 35%

O valor de cada prestação não pode ser inferior a R$ 100. A primeira parcela, ou a cota única, deve ser paga conforme o Documento de Arrecadação Municipal, respeitando o limite de até três dias corridos após a formalização do pedido.

As demais vencem até o último dia útil de cada mês.

IPTU, ISSQN e outros débitos podem entrar no Refis

Entre os créditos incluídos estão IPTU, ISSQN, Taxa de Limpeza Pública, Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento e ITIV, além de outros débitos tributários e não tributários previstos na legislação municipal.

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Para ter acesso aos benefícios, o contribuinte também precisa regularizar os débitos municipais vencidos relativos a fatos geradores ocorridos desde 1º de janeiro de 2026 até a data da adesão.

No caso do ITIV, há regras específicas, inclusive redução de 30% na base de cálculo em determinadas situações de regularização fundiária.

Adesão fica aberta por 90 dias

O prazo para entrar no Refis é de 90 dias contados da publicação do decreto, em 26 de agosto de 2026. A Prefeitura poderá prorrogar esse período uma única vez, por até 30 dias.

O pedido deve ser feito preferencialmente por meio eletrônico, em sistema disponibilizado pelo município, ou excepcionalmente de forma presencial na Secretaria Municipal de Tributação.

A adesão só é efetivada após a formalização do requerimento, consolidação dos débitos e pagamento da cota única ou da primeira parcela.

Quem possui discussão administrativa ou judicial sobre a dívida também deve observar as exigências de desistência e renúncia previstas no programa.

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Atraso de três parcelas cancela o benefício

O parcelamento pode ser cancelado automaticamente se a primeira prestação não for paga no vencimento ou se houver atraso de três parcelas, consecutivas ou não.

Nessa situação, os descontos concedidos são perdidos e os acréscimos legais voltam a incidir sobre o saldo ainda não pago.

Débitos decorrentes de crime contra a ordem tributária, substituição tributária e créditos de contribuintes do Simples Nacional e do SIMEI não recebem os benefícios do Refis Touros 2026 nas hipóteses previstas pela lei municipal.

Moysés Batista

Moysés Batista

Moysés Batista é editor de conteúdo no FDR, com foco em finanças pessoais, benefícios sociais, políticas públicas e direitos do cidadão. Bacharel em Letras pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), atua com foco na produção de conteúdos informativos orientados por dados oficiais e normas do Governo Federal. É responsável por análises e pautação sobre programas sociais, crédito, previdência e consumo, com ênfase em clareza, serviço ao leitor e verificação de informações públicas. E-mail para contato: moysesbatista@gridmidia.com

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