Produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste podem solicitar uma subvenção de R$ 12 por tonelada comercializada na safra 2025/2026.
O prazo para protocolar o pedido e enviar a documentação começou em 24 de agosto e vai até 30 de outubro de 2026, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
A medida foi criada como apoio financeiro extraordinário a produtores afetados por prejuízos econômicos associados à tributação adicional sobre exportações brasileiras ou a eventos climáticos extremos.
O orçamento total destinado à operação está limitado a R$ 270 milhões.
Pagamento considera cana entregue entre agosto de 2025 e julho de 2026
O auxílio não vale para qualquer produção futura.
A Conab informa que serão consideradas as toneladas de cana comercializadas na safra 2025/2026, especificamente as operações referentes à produção entregue entre 1º de agosto de 2025 e 31 de julho de 2026.
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O cálculo é direto: a quantidade de toneladas elegíveis é multiplicada por R$ 12, respeitando as regras, documentos e limites da operação.
Assim, um produtor com 100 toneladas reconhecidas teria uma referência de R$ 1.200; com 500 toneladas, R$ 6 mil.
Auxílio é restrito a produtores independentes do Nordeste
Podem participar produtores rurais independentes, pessoas físicas ou jurídicas, além de cooperativas de produção e associações que representem cooperados ou associados ativos enquadrados nessa condição.
A Conab considera independente o produtor que preserva autonomia na produção e comercialização da cana.
Isso significa não manter relação contratual em que a unidade industrial forneça insumos, máquinas, equipamentos, assistência técnica ou transporte em troca da obrigação de entregar toda a produção.
Cooperativas e associações também precisam observar exigências específicas, incluindo a representação de produtores ativos e a regularidade do cadastro individual no Sican.
Pedido deve ser feito exclusivamente pelo SISSUB
A documentação deve ser enviada pelo Sistema de Controle das Operações de Subvenção, o SISSUB – Cana-de-Açúcar.
A Conab recomenda atualizar previamente o cadastro no Sican, anexar todos os documentos obrigatórios e verificar se dados da propriedade e notas fiscais estão compatíveis.
Depois do protocolo, o produtor deve acompanhar o sistema para identificar notificações ou exigências de correção.
A própria companhia orienta a não deixar o envio para os últimos dias, pois uma pendência documental perto de 30 de outubro pode reduzir o tempo disponível para ajuste.
O valor de R$ 12 por tonelada está previsto no Decreto nº 13.092/2026, mas o recebimento depende do enquadramento e da validação da produção apresentada.
Portanto, o cálculo estimado não substitui a análise feita pela Conab. Como a subvenção considera uma safra já comercializada, notas fiscais e registros da entrega têm papel central para comprovar a quantidade efetivamente elegível.
Divergências entre esses documentos e o cadastro podem gerar exigências e atrasar a análise final do benefício.
Conferir tudo antes do envio reduz esse risco.
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