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Produtor de cana do Nordeste pode receber R$ 12 por tonelada; pedidos vão até 30 de outubro

Por mariaclara
5 de setembro de 2026
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Produção de cana-de-açúcar

Produção de cana-de-açúcar (Imagem: Divulgação/CNA)

Produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste podem solicitar uma subvenção de R$ 12 por tonelada comercializada na safra 2025/2026.

O prazo para protocolar o pedido e enviar a documentação começou em 24 de agosto e vai até 30 de outubro de 2026, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

A medida foi criada como apoio financeiro extraordinário a produtores afetados por prejuízos econômicos associados à tributação adicional sobre exportações brasileiras ou a eventos climáticos extremos.

O orçamento total destinado à operação está limitado a R$ 270 milhões.

Pagamento considera cana entregue entre agosto de 2025 e julho de 2026

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CERRADO EM PÉ
Cerrado em Pé paga até R$ 664 por hectare a produtores de GO

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O auxílio não vale para qualquer produção futura.

A Conab informa que serão consideradas as toneladas de cana comercializadas na safra 2025/2026, especificamente as operações referentes à produção entregue entre 1º de agosto de 2025 e 31 de julho de 2026.

LEIA TAMBÉM: Pequenos produtores rurais têm oportunidade de crédito ampliada pelo BNDES

O cálculo é direto: a quantidade de toneladas elegíveis é multiplicada por R$ 12, respeitando as regras, documentos e limites da operação.

Assim, um produtor com 100 toneladas reconhecidas teria uma referência de R$ 1.200; com 500 toneladas, R$ 6 mil.

Produção elegível Valor de referência
100 toneladas R$ 1.200
500 toneladas R$ 6.000
1.000 toneladas R$ 12.000

Auxílio é restrito a produtores independentes do Nordeste

Podem participar produtores rurais independentes, pessoas físicas ou jurídicas, além de cooperativas de produção e associações que representem cooperados ou associados ativos enquadrados nessa condição.

A Conab considera independente o produtor que preserva autonomia na produção e comercialização da cana.

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Isso significa não manter relação contratual em que a unidade industrial forneça insumos, máquinas, equipamentos, assistência técnica ou transporte em troca da obrigação de entregar toda a produção.

Cooperativas e associações também precisam observar exigências específicas, incluindo a representação de produtores ativos e a regularidade do cadastro individual no Sican.

Pedido deve ser feito exclusivamente pelo SISSUB

A documentação deve ser enviada pelo Sistema de Controle das Operações de Subvenção, o SISSUB – Cana-de-Açúcar.

A Conab recomenda atualizar previamente o cadastro no Sican, anexar todos os documentos obrigatórios e verificar se dados da propriedade e notas fiscais estão compatíveis.

Depois do protocolo, o produtor deve acompanhar o sistema para identificar notificações ou exigências de correção.

A própria companhia orienta a não deixar o envio para os últimos dias, pois uma pendência documental perto de 30 de outubro pode reduzir o tempo disponível para ajuste.

O valor de R$ 12 por tonelada está previsto no Decreto nº 13.092/2026, mas o recebimento depende do enquadramento e da validação da produção apresentada.

Portanto, o cálculo estimado não substitui a análise feita pela Conab. Como a subvenção considera uma safra já comercializada, notas fiscais e registros da entrega têm papel central para comprovar a quantidade efetivamente elegível.

Divergências entre esses documentos e o cadastro podem gerar exigências e atrasar a análise final do benefício.

Conferir tudo antes do envio reduz esse risco.

Para acompanhar o desenrolar deste caso e receber alertas de produtores de cana-de-açúcar em tempo real, entre na nossa comunidade oficial do WhatsApp do FDR no link abaixo.

mariaclara

mariaclara

Maria Clara é jornalista formada pela Universidade Federal de Pernambuco. Passei por redações de jornais produzindo notícias para os portais, fiz gerenciamento de redes e já fui a campo como repórter de rua em emissoras de televisão aberta. Instagram: @clarajordao_

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