Os contribuintes de Santa Maria (RS) têm até 31 de agosto de 2026 para aderir ao RefisSM 2026 e regularizar dívidas com o município.
No pagamento à vista, o programa concede 100% de desconto sobre juros, multas moratórias e multas de ação fiscal.
A medida vale para débitos gerados até 31 de dezembro de 2025, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas, desde que estejam em situação ativa ou já tenham sido ajuizados.
O benefício também alcança parte dos juros da taxa Selic em dívidas do Simples Nacional.
Quem pode aderir ao RefisSM 2026?
O programa foi criado para facilitar a regularização de débitos municipais que ainda estão pendentes.
Podem participar contribuintes com dívidas constituídas até o fim de 2025, inclusive quando a cobrança já está na Justiça.
Nem todos os débitos entram na negociação.
Ficam de fora, entre outros casos:
- créditos de ISSQN retidos na fonte por substituição tributária;
- valores decorrentes de títulos do Tribunal de Contas do Estado;
- débitos ligados a condenações judiciais por improbidade administrativa.
RefisSM: qual é o desconto para pagamento à vista?
Quem quitar a dívida integralmente até 31 de agosto recebe a condição mais vantajosa do programa.
Nesse caso, há remissão e anistia de 100% dos juros e das multas moratórias e de ação fiscal.
Nos débitos do Simples Nacional, o abatimento previsto para os juros da taxa Selic é de 50%.
O valor principal da dívida continua sendo devido, porque o programa reduz os encargos incidentes sobre o débito.
Dá para parcelar a dívida?
Sim. O RefisSM permite parcelamento em até 18 vezes.
Nessa modalidade, o desconto cai para 50% sobre juros, multas moratórias e multas de ação fiscal, enquanto os juros da Selic para débitos do Simples Nacional têm redução de 25%.
- Prazo máximo: 18 parcelas;
- Parcela mínima para pessoa física: R$ 100,06;
- Parcela mínima para pessoa jurídica: R$ 300,19;
- Vencimento: até o dia 10 de cada mês.
O atraso gera os acréscimos legais previstos.
Além disso, o não pagamento de até três parcelas, consecutivas ou intercaladas, provoca o cancelamento do benefício e a cobrança do saldo sem os descontos concedidos.
O que acontece depois de 31 de agosto?
O prazo de adesão e também a data limite para aproveitar a quitação à vista terminam em 31 de agosto de 2026.
Depois disso, o contribuinte perde as condições especiais previstas no RefisSM 2026.
Quem pretende negociar deve conferir a situação da dívida e a modalidade mais adequada antes do encerramento do programa.
Para quem consegue pagar à vista, a economia é maior; já o parcelamento reduz o impacto imediato no orçamento, mas oferece abatimento menor.
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