O aplicativo CNH do Brasil passou a reunir as passagens registradas em sistemas de free flow integrados.
Isso acaba permitindo ao motorista consultar a situação da tarifa e encontrar o canal correto para pagamento.
A novidade chega durante o período de transição que permite regularizar débitos até 16 de novembro de 2026 sem as penalidades de trânsito ligadas ao não pagamento.
A tarifa de pedágio continua obrigatória.
O aplicativo não recebe o pagamento diretamente:
- ele mostra as passagens associadas aos veículos do usuário e direciona para o canal disponibilizado pela concessionária responsável.
O que o motorista consegue ver na CNH do Brasil?
A nova função concentra informações que antes podiam exigir consultas em diferentes sites ou aplicativos.
Nos sistemas integrados, o usuário consegue identificar a passagem realizada, a concessionária responsável, a situação da tarifa e o caminho para quitar o valor pendente.
A integração alcança passagens registradas nas bases nacionais de trânsito.
Segundo o Ministério dos Transportes, 14 empresas já estavam operando de forma integrada quando a funcionalidade foi lançada.
Para consultar, o motorista deve acessar o aplicativo CNH do Brasil e verificar as informações relacionadas aos veículos vinculados à sua conta.
Se houver débito, o pagamento deverá ser concluído no ambiente indicado pela concessionária.
Até quando é possível regularizar sem penalidade?
O período excepcional começou em 29 de abril e vai até 16 de novembro de 2026, formando uma janela de 200 dias para adaptação ao novo sistema.
Durante esse intervalo, o não pagamento não gera novos autos de infração, notificações de penalidade ou pontos no prontuário, desde que a situação seja regularizada nas condições previstas.
A regra também alcança passagens anteriores ao início da transição.
Quando a tarifa correspondente é paga dentro do prazo, o processo de infração e seus efeitos podem ser cancelados conforme a regulamentação.
Desde o começo do período especial, 1.324.797 multas relacionadas ao não pagamento de tarifas de free flow já haviam sido canceladas após a regularização dos débitos.
O que muda depois de 16 de novembro?
A partir de 17 de novembro de 2026, volta a valer integralmente a sistemática ordinária.
Em condições normais, a tarifa deve ser paga em até 30 dias após o processamento da passagem.
Débitos que permanecerem pendentes poderão resultar em auto de infração e seguir o processo administrativo previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
Por isso, a suspensão temporária das penalidades não deve ser confundida com gratuidade do pedágio.
Quem já pagou multa pode pedir o dinheiro de volta?
Quem já quitou uma multa de trânsito decorrente do não pagamento de free flow abrangida pela transição pode solicitar revisão e eventual restituição.
Para isso, é necessário também regularizar a tarifa de pedágio correspondente até 16 de novembro.
O pedido deve ser feito ao órgão ou entidade que aplicou a autuação.
A devolução se refere ao valor da multa, e não à tarifa do pedágio, que continua devida.
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