No dia da perícia médica do INSS, é obrigatório apresentar documento oficial de identificação com foto, CPF, comprovante de residência e o Atestado de Afastamento do Trabalho (AAT) fornecido pela empresa.
Além disso, o segurado deve levar exames recentes, relatórios médicos detalhados com CID, receitas médicas e laudos atualizados.
A Regra e Exceções na Documentação para Perícia do INSS
O INSS, em conformidade com a Lei nº 8.213/1991 e as diretrizes da Perícia Médica Federal vinculada ao Ministério da Previdência Social, exige a comprovação documental do estado de incapacidade laborativa para a concessão de benefícios como o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e a aposentadoria por incapacidade permanente.
A regra geral determina que a ausência de documento oficial de identificação válido com foto impede a realização do exame pericial presencial, resultando no cancelamento do pedido.
Como exceção, nos casos de pedidos de benefícios processados via Atestmed (análise documental remota sem perícia presencial), o segurado fica dispensado do comparecimento à agência.
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Para isso é necessário anexar no portal Meu INSS um atestado médico legível, emitido há no máximo 90 dias, contendo o período de afastamento necessário, assinatura com CRM do médico e código CID da doença.
Check-list de Documentos Obrigatórios e Complementares
Passo a Passo do Processo
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Organização da Pasta: Separe os documentos pessoais originais e ordene os relatórios e exames médicos do mais recente para o mais antigo.
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Obtenção do Atestado de Afastamento: Solicite ao setor de Recursos Humanos da sua empresa a Declaração de Último Dia Trabalhado (DUT) preenchida e assinada.
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Atendimento Presencial: Compareça à Agência da Previdência Social (APS) com 20 minutos de antecedência em relação ao horário agendado, munido de toda a documentação impressa.

Perguntas Frequentes (FAQ)
É necessário levar exames e laudos antigos no dia da perícia?
Sim, levar exames antigos junto com os recentes é fundamental para demonstrar ao perito a linha do tempo do tratamento e o caráter crônico ou progressivo da doença que causou a incapacidade.
O perito médico do INSS pode recusar um laudo emitido por médico particular?
O perito tem a obrigação de avaliar todos os documentos apresentados, sejam de médicos do SUS ou da rede particular; contudo, a aceitação do diagnóstico depende da clareza técnica do laudo, presença do CID e correlação com o exame físico realizado na hora.
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