A Receita Federal abriu uma modalidade de transação para contribuintes com débitos de pequeno valor em contencioso administrativo fiscal.
O Edital de Transação por Adesão RFB nº 10/2026 permite negociar processos de até 60 salários mínimos, equivalentes a R$ 97.260.
Os descontos chegam a 50% do valor total da dívida.
A adesão pode ser feita até 30 de outubro de 2026, às 20h59min59s, no horário de Brasília.
O percentual de redução depende exclusivamente do número de parcelas escolhido e não exige análise individual da capacidade de pagamento.
Receita: quem pode aderir à transação de pequeno valor?
Podem participar:
- pessoas físicas;
- MEIs; microempresas;
- empresas de pequeno porte.
Eles se enquadram em processos administrativos em contencioso fiscal sob gestão da Receita Federal dentro do limite de R$ 97.260 por processo.
São elegíveis débitos em que já exista impugnação, manifestação de inconformidade ou recurso com efeito suspensivo da cobrança.
Também podem entrar pendências cujo prazo para apresentação da impugnação ainda esteja aberto.
Como funciona o desconto de até 50% na Receita?
A maior redução está disponível na opção de pagamento em até 12 parcelas, com desconto de 50%.
Quem precisa de mais prazo pode escolher outras três faixas:
- 40% de abatimento em até 24 parcelas, 35% em até 36 parcelas ou 30% em até 55 parcelas.
O desconto incide sobre o valor total da dívida, incluindo principal, juros, multas e encargos.
A parcela mínima é de R$ 200, e as prestações recebem atualização pela taxa Selic acumulada, além de 1% no mês do pagamento.
Quais débitos não podem entrar no acordo?
O edital é direcionado ao contencioso administrativo fiscal e não funciona como um parcelamento amplo para qualquer pendência tributária.
Além disso, débitos do Simples Nacional não podem ser incluídos, com exceção das multas por atraso no cumprimento de obrigação acessória.
Antes de aderir, o contribuinte deve consultar as pendências e confirmar se o processo atende aos critérios do edital.
A Receita também disponibiliza simulador para comparar as opções de pagamento antes da formalização.
O que muda depois da adesão?
Ao ter a transação deferida, o contribuinte desiste das impugnações e recursos relacionados aos débitos negociados.
Logo após, ele renuncia às alegações de direito que sustentavam essas discussões e reconhece os valores incluídos no acordo.
O pagamento das parcelas é feito por DARF.
Na adesão, o contribuinte pode cadastrar uma conta bancária para débito automático a partir da segunda parcela, o que ajuda a reduzir o risco de atraso.
O prazo termina em 30 de outubro.
Quem tem processo dentro do limite deve usar o período restante para confirmar a elegibilidade, comparar o custo entre as faixas de desconto e escolher o parcelamento.
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