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Receita permite cortar até 50% de dívidas de até R$ 97 mil; adesão vai até 30 de outubro

Por Manuel Dias
13 de agosto de 2026
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Receita Federal anuncia prazo para renegociação de dívidas. (Imagem: Joédson Alves / Agência Brasil)

Receita Federal anuncia prazo para renegociação de dívidas. (Imagem: Joédson Alves / Agência Brasil)

A Receita Federal abriu uma modalidade de transação para contribuintes com débitos de pequeno valor em contencioso administrativo fiscal.

O Edital de Transação por Adesão RFB nº 10/2026 permite negociar processos de até 60 salários mínimos, equivalentes a R$ 97.260.

Os descontos chegam a 50% do valor total da dívida.


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A adesão pode ser feita até 30 de outubro de 2026, às 20h59min59s, no horário de Brasília.

O percentual de redução depende exclusivamente do número de parcelas escolhido e não exige análise individual da capacidade de pagamento.

Receita: quem pode aderir à transação de pequeno valor?

Podem participar:

  • pessoas físicas;
  • MEIs; microempresas;
  • empresas de pequeno porte.

Eles se enquadram em processos administrativos em contencioso fiscal sob gestão da Receita Federal dentro do limite de R$ 97.260 por processo.

São elegíveis débitos em que já exista impugnação, manifestação de inconformidade ou recurso com efeito suspensivo da cobrança.

Também podem entrar pendências cujo prazo para apresentação da impugnação ainda esteja aberto.

Como funciona o desconto de até 50% na Receita?

A maior redução está disponível na opção de pagamento em até 12 parcelas, com desconto de 50%.

Quem precisa de mais prazo pode escolher outras três faixas:

  • 40% de abatimento em até 24 parcelas, 35% em até 36 parcelas ou 30% em até 55 parcelas.

O desconto incide sobre o valor total da dívida, incluindo principal, juros, multas e encargos.

A parcela mínima é de R$ 200, e as prestações recebem atualização pela taxa Selic acumulada, além de 1% no mês do pagamento.

OPCOES DE PARCELAMENTO E DESCONTOS
PARCELAMENTO STATUS DESCONTO
Até 12 parcelas
Maior percentual de desconto concedido
MAIOR DESCONTO 50%
Até 24 parcelas INTERMEDIÁRIO 40%
Até 36 parcelas INTERMEDIÁRIO 35%
Até 55 parcelas PRAZO LONGO 30%
Números que sustentam o comparativo Desconto máximo de 50% para até 12x · Parcelamento estendido em até 55x com 30% off
Fonte: FDR | Valores e condições sujeitos a alterações.

Quais débitos não podem entrar no acordo?

O edital é direcionado ao contencioso administrativo fiscal e não funciona como um parcelamento amplo para qualquer pendência tributária.

Além disso, débitos do Simples Nacional não podem ser incluídos, com exceção das multas por atraso no cumprimento de obrigação acessória.

Antes de aderir, o contribuinte deve consultar as pendências e confirmar se o processo atende aos critérios do edital.

A Receita também disponibiliza simulador para comparar as opções de pagamento antes da formalização.

O que muda depois da adesão?

Ao ter a transação deferida, o contribuinte desiste das impugnações e recursos relacionados aos débitos negociados.

Logo após, ele renuncia às alegações de direito que sustentavam essas discussões e reconhece os valores incluídos no acordo.

O pagamento das parcelas é feito por DARF.

Na adesão, o contribuinte pode cadastrar uma conta bancária para débito automático a partir da segunda parcela, o que ajuda a reduzir o risco de atraso.

O prazo termina em 30 de outubro.

Quem tem processo dentro do limite deve usar o período restante para confirmar a elegibilidade, comparar o custo entre as faixas de desconto e escolher o parcelamento.

Para saber mais e receber notícias em tempo real, entre na nossa comunidade oficial do WhatsApp do FDR clicando aqui.

Manuel Dias

Manuel Dias

Sou jornalista formado pela UNIFG, tenho 26 anos e combino a vivência da grande redação com a dinâmica da comunicação digital. Minha trajetória inclui uma sólida experiência – com mais de 6 anos - como redator, onde atuei em diversas editorias, como Esportes, Entretenimento e Cidades. Além do jornalismo online, possuo forte atuação em Assessoria de Imprensa e Social Media. Tenho experiência pela criação de estratégias de conteúdo para redes sociais, o que inclui a produção e edição de vídeos em ferramentas como CapCut e Canva. Essa bagagem multimídia me confere versatilidade, agilidade e a capacidade de traduzir pautas complexas em conteúdos dinâmicos para diferentes plataformas e públicos. Linkedin: Manuel Dias

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