Um novo pagamento do ressarcimento das antigas cotas do PIS/Pasep está previsto para 25 de agosto de 2026.
O crédito alcança pedidos apresentados até 31 de julho e que tenham sido deferidos pelo Ministério da Fazenda.
O valor não é fixo: depende do saldo individual que ainda estava disponível em nome do trabalhador.
As cotas são diferentes do atual abono salarial.
O ressarcimento atende pessoas que trabalharam com carteira assinada ou como servidor público entre 1971 e 1988 e ainda não sacaram os recursos dos extintos fundos PIS/Pasep.
Quem pode receber as cotas do PIS/Pasep?
Podem solicitar o ressarcimento os antigos cotistas que ainda possuíam saldo antes da transferência dos valores ao Tesouro Nacional.
Em caso de falecimento do titular, os beneficiários legais também podem apresentar o pedido, desde que tenham os devidos comprovantes.
O direito continua existindo mesmo depois que há a transferência dos recursos.
O trabalhador ou beneficiário deve, porém, fazer a solicitação para haver a análise e autorização do pedido.
Quem recebe em 25 de agosto?
O calendário de 2026 relaciona a data do pedido ao mês de pagamento. Para o crédito de 25 de agosto, entram as solicitações realizadas até 31 de julho de 2026, desde que tenham sido aprovadas.
Pedidos feitos em agosto passam para a data prevista em setembro.
O pagamento depende da disponibilidade de recursos no Orçamento da União. Se não houver verba suficiente no ano da solicitação, o valor poderá ser pago no ano seguinte com correção.
Como consultar e pedir o ressarcimento?
Através do Aplicativo FGTS, pelo sistema REPIS Cidadão ou presencialmente em uma agência da Caixa.
A solicitação do ressarcimento pode ser apresentada pelo aplicativo ou diretamente em uma agência.

Para o titular, é necessário documento oficial de identificação.
Beneficiários de pessoa falecida precisam apresentar documentação que comprove a condição de dependente ou sucessor, como, por exemplo:
- Certidão emitida pela Previdência;
- Carta de concessão de pensão por morte; ou
- Documentação judicial ou cartorial prevista para herdeiros.
Como o dinheiro das cotas chega ao cidadão?
Após a autorização, o crédito ocorre exclusivamente em conta individual da Caixa. Quem já possui conta corrente, poupança ou conta digital pode receber nela.
Para quem não possui, a Caixa pode abrir uma Poupança Social Digital sem custo, movimentada pelo Caixa Tem.
O acompanhamento do deferimento ou indeferimento está disponível pelo Aplicativo FGTS ou em uma agência.
Por isso, quem acredita ter direito deve primeiro verificar a existência de saldo e a situação do pedido antes de considerar a data de 25 de agosto como pagamento confirmado.
