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Cotas do PIS/Pasep têm novo pagamento em 25 de agosto; veja quem pode receber

Por Moysés Batista
13 de agosto de 2026
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Cartão do PIS/PASEP

Imagem: Reprodução

Um novo pagamento do ressarcimento das antigas cotas do PIS/Pasep está previsto para 25 de agosto de 2026.

O crédito alcança pedidos apresentados até 31 de julho e que tenham sido deferidos pelo Ministério da Fazenda.

O valor não é fixo: depende do saldo individual que ainda estava disponível em nome do trabalhador.

As cotas são diferentes do atual abono salarial.

O ressarcimento atende pessoas que trabalharam com carteira assinada ou como servidor público entre 1971 e 1988 e ainda não sacaram os recursos dos extintos fundos PIS/Pasep.

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Quem pode receber as cotas do PIS/Pasep?

Podem solicitar o ressarcimento os antigos cotistas que ainda possuíam saldo antes da transferência dos valores ao Tesouro Nacional.

Em caso de falecimento do titular, os beneficiários legais também podem apresentar o pedido, desde que tenham os devidos comprovantes.

O direito continua existindo mesmo depois que há a transferência dos recursos.

O trabalhador ou beneficiário deve, porém, fazer a solicitação para haver a análise e autorização do pedido.

Quem recebe em 25 de agosto?

O calendário de 2026 relaciona a data do pedido ao mês de pagamento. Para o crédito de 25 de agosto, entram as solicitações realizadas até 31 de julho de 2026, desde que tenham sido aprovadas.

Pedidos feitos em agosto passam para a data prevista em setembro.

Pedido realizado até Data prevista de crédito
31 de julho 25 de agosto
31 de agosto 25 de setembro
30 de setembro 26 de outubro

O pagamento depende da disponibilidade de recursos no Orçamento da União. Se não houver verba suficiente no ano da solicitação, o valor poderá ser pago no ano seguinte com correção.

Como consultar e pedir o ressarcimento?

Através do Aplicativo FGTS, pelo sistema REPIS Cidadão ou presencialmente em uma agência da Caixa.

A solicitação do ressarcimento pode ser apresentada pelo aplicativo ou diretamente em uma agência.

FGTS na tela de um celular para quitar dívida
Imagem: Reprodução

Para o titular, é necessário documento oficial de identificação.

Beneficiários de pessoa falecida precisam apresentar documentação que comprove a condição de dependente ou sucessor, como, por exemplo:

  • Certidão emitida pela Previdência;
  • Carta de concessão de pensão por morte; ou
  • Documentação judicial ou cartorial prevista para herdeiros.

Como o dinheiro das cotas chega ao cidadão?

Após a autorização, o crédito ocorre exclusivamente em conta individual da Caixa. Quem já possui conta corrente, poupança ou conta digital pode receber nela.

Para quem não possui, a Caixa pode abrir uma Poupança Social Digital sem custo, movimentada pelo Caixa Tem.

O acompanhamento do deferimento ou indeferimento está disponível pelo Aplicativo FGTS ou em uma agência.

Por isso, quem acredita ter direito deve primeiro verificar a existência de saldo e a situação do pedido antes de considerar a data de 25 de agosto como pagamento confirmado.

Moysés Batista

Moysés Batista

Moysés Batista é editor de conteúdo no FDR, com foco em finanças pessoais, benefícios sociais, políticas públicas e direitos do cidadão. Bacharel em Letras pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), atua com foco na produção de conteúdos informativos orientados por dados oficiais e normas do Governo Federal. É responsável por análises e pautação sobre programas sociais, crédito, previdência e consumo, com ênfase em clareza, serviço ao leitor e verificação de informações públicas. E-mail para contato: moysesbatista@gridmidia.com

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