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Funcionário é demitido após fazer 4 minutos de hora extra, entra na Justiça e ganha ação

Por mariaclara
29 de julho de 2026
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Demissão

A decisão da Justiça anulou a demissão por justa causa (Imagem: Jeane de Oliveira/FDR)

A Justiça do Trabalho reverteu a demissão por justa causa do funcionário de um frigorífico localizado em Uberlândia (MG) que excedeu a jornada diária de trabalho em apenas quatro minutos.

A decisão considerou desproporcional a punição aplicada pela empresa diante da gravidade da conduta apresentada no processo.

O que motivou a reversão da justa causa?

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A sentença foi proferida pelo juiz Celso Alves Magalhães, da 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia.

Na análise do caso, o magistrado concluiu que o excesso na jornada ocorreu de forma pontual, sem intenção explícita do trabalhador de descumprir as normas internas ou agir com má-fé.

Durante a instrução processual, ficou comprovado que o relógio de ponto ficava distante do posto de trabalho e que o trajeto até o vestiário levava cerca de cinco minutos — fato admitido pela própria empregadora:

  • Argumento da empresa: A companhia alegou que o trabalhador descumpriu ordens expressas e citou punições anteriores (advertências e suspensão) para enquadrá-lo em desídia (negligência);

  • Entendimento do magistrado: O juiz considerou a pena máxima excessiva, destacando que a empresa não comprovou a gravidade dos atos passados nem demonstrou má-fé do funcionário no registro de quatro minutos extras;

  • Proporcionalidade das penas: A decisão reafirmou que a justa causa exige prova robusta e conduta grave para romper o contrato de trabalho de forma punitiva.

LEIA TAMBÉM: Demissão por JUSTA causa: o que você perde por ser mandado embora

Verbas rescisórias, adicional de insalubridade e danos morais

A decisão da Justiça anulou a demissão por justa causa e garantiu ao trabalhador o direito de receber todas as verbas rescisórias previstas para uma dispensa sem justa causa.

A condenação provisória foi calculada em R$ 15 mil, incluindo aviso-prévio, férias, 13º salário e a multa sobre o FGTS.

Além disso, a Justiça entendeu que o funcionário desempenhava suas funções em ambiente insalubre.

Demissão por JUSTA causa: o que você perde por ser mandado embora
(Imagem: Jeane de Oliveira/FDR)

A decisão destaca que ele atuava na coleta seletiva e ficava exposto ao contato com resíduos contaminados, sem que a empresa disponibilizasse os equipamentos de proteção individual necessários.

Por outro lado, o pedido de reparação por danos morais foi indeferido.

O juiz esclareceu na sentença que o cancelamento da demissão por justa causa e a falta de proteção individual, por si sós, não configuram dano moral presumido, exigindo prova de violação direta aos direitos de personalidade do trabalhador.

Para acompanhar o desenrolar deste caso e receber alertas de Direitos Trabalhistas em tempo real, entre na nossa comunidade oficial do WhatsApp do FDR no link abaixo.

mariaclara

mariaclara

Maria Clara é jornalista formada pela Universidade Federal de Pernambuco. Passei por redações de jornais produzindo notícias para os portais, fiz gerenciamento de redes e já fui a campo como repórter de rua em emissoras de televisão aberta. Instagram: @clarajordao_

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