O INSS iniciou a análise dos primeiros requerimentos da pensão especial destinada aos filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio.
A expectativa do órgão previdenciário é que a conclusão desses pedidos iniciais ocorra até o final do mês.
Após isso vai ser liberado os primeiros pagamentos para as famílias que cumprirem os requisitos estabelecidos na legislação.
Quem tem direito?
A lei que instituiu o amparo foi sancionada em outubro de 2023.
No entanto, a regulamentação necessária para colocar a concessão em prática foi publicada em maio.
Com a estrutura operacional finalizada, o INSS abriu o sistema para receber os pedidos dos dependentes habilitados.
O benefício é voltado exclusivamente a crianças e adolescentes que se enquadrem nos seguintes perfis:
-
Filhos biológicos ou adotivos: Menores de 18 anos de idade de mulheres vítimas de feminicídio;
-
Outros dependentes menores: Enteados e menores de 18 anos sob guarda ou tutela judicial, desde que seja comprovada a dependência econômica direta em relação à vítima.
Qual é o valor do benefício e como funciona a divisão?
A pensão especial fixa o pagamento mensal no valor de um salário mínimo nacional (R$ 1.621,00).
A regra do benefício abrange dependentes tanto de mulheres cisgênero quanto de mulheres transgênero.
LEIA TAMBÉM: Estudo propõe elevar idade mínima de aposentadoria do INSS para 67 anos
A exigência é que o crime seja legalmente caracterizado como feminicídio.
Divisão do valor entre os dependentes
-
Cota compartilhada: Quando a vítima deixar mais de um filho ou dependente com direito, a quantia de R$ 1.621,00 será dividida em partes iguais entre todos;
-
Redistribuição de cota: Caso um dos beneficiários perca o direito (ao atingir a maioridade, por exemplo), a sua parcela do valor será redistribuída automaticamente entre os demais dependentes restantes.
É necessário aguardar a condenação definitiva do acusado?
O INSS não exige o trânsito em julgado da ação penal para conceder a pensão especial.
O benefício pode ser liberado de forma preventiva, desde que haja indícios consistentes de que o crime se configurou como feminicídio.

Para comprovar a situação no momento do pedido, o representante legal deve apresentar ao menos um dos seguintes documentos:
-
Auto de prisão em flagrante ou decreto de prisão preventiva do acusado;
-
Cópia do inquérito policial ou denúncia formalizada pelo Ministério Público;
-
Decisão judicial preliminar que reconheça a tipificação do crime como feminicídio.
Se ao final do processo criminal a Justiça decidir que o crime não se tratou de feminicídio, a pensão será cancelada.
Os valores já pagos ao menor só precisarão ser devolvidos se for comprovada a ocorrência de má-fé na solicitação
Como fazer o pedido da pensão no INSS?
A solicitação deve ser feita individualmente para cada criança ou adolescente por meio de um representante legal.
O pedido pode ser aberto pelo aplicativo ou site Meu INSS, pela Central 135 ou presencialmente em uma agência da Previdência Social.
Documentação obrigatória:
-
CPF e documento de identificação (ou certidão de nascimento) da criança/adolescente;
-
Inscrição e dados atualizados da família no Cadastro Único (CadÚnico);
-
Documentos policiais ou judiciais que comprovem o feminicídio;
-
Documentos de identificação do representante legal.
A legislação proíbe expressamente que o autor, coautor ou participante do crime atue como representante legal do menor para solicitar ou administrar os valores da pensão.
Pagamento retroativo e regras de encerramento do benefício
Quem tiver a concessão aprovada garantirá o recebimento retroativo contado desde a data de entrada do requerimento (DER).
A regra retroativa também beneficia casos de feminicídio ocorridos antes da sanção da lei.
Para isso o dependente precisaria ter menos de 18 anos na data em que a norma entrou em vigor ou no momento do pedido.
O que fazer caso o INSS negue a solicitação?
Se o pedido for indeferido administrativamente pelo INSS, o representante legal da criança ou adolescente pode ingressar com uma ação na Justiça.
A Turma Regional de Uniformização (TRU) definiu que os processos referentes a essa pensão especial devem ser julgados pelas varas federais com competência previdenciária.
Por que o benefício demorou para começar a ser pago?
A lei dependia da edição de um decreto presidencial e de uma portaria conjunta do INSS para regulamentar a operacionalização do pagamento.
Em nota, o Governo Federal justificou que o hiato foi necessário para a realização de estudos técnicos orçamentários entre ministérios e para a adequação dos sistemas internos de concessão do INSS.
Para acompanhar o desenrolar deste caso e receber alertas do INSS em tempo real, entre na nossa comunidade oficial do WhatsApp do FDR no link abaixo.