Novo projeto de lei garante pensão para filhos que perderam as mães por feminicídio

Pontos-chave
  • O projeto de lei prevê dar assistência financeira para dependentes de vítimas de feminicídio;
  • O pagamento será cessado caso o crime não se enquadre como feminicídio;
  • O projeto ainda deve passar pelo Senado Federal.

O projeto de lei (PL 976/22), de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), foi aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 9 de março. O texto diz que os filhos ou outros dependentes menores de 18 anos de mulheres que forem vítimas de feminicídio possam receber uma espécie de pensão. O objetivo é oferecer um respaldo financeiro para essas pessoas.

Novo projeto de lei garante pensão para filhos que perderam as mães por feminicídio
Novo projeto de lei garante pensão para filhos que perderam as mães por feminicídio (Imagem: FDR)

Dados publicados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública em dezembro do último ano, o Brasil registrou 699 casos de feminicídio no primeiro semestre de 2022. Com isso, o país bate um recorde desde 2019, chegando a média de quatro mulheres mortas por dia. O número tem se intensificado a cada semestre, cada mês e cada dia. Já se tornou rotina ver nos noticiários casos tristes de mulheres que acabaram mortas por seus companheiros.

Para que o crime de assassinato seja considerado como feminicídio que o autor tenha cometido o ato em razão de violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Isso significa que nem todos os casos que levam a morte de uma mulher enquadram-se nesse tipo de crime. Será a justiça quem vai determinar a qualificação do assassinato.

Um levantamento do governo federal publicado em setembro de 2022, mostrou que de dez famílias que recebiam o Auxílio Brasil, pelo menos oito eram chefiadas por mulheres. Ou seja, esse é o público responsável por cuidar das finanças de um lar. O auxílio, hoje substituído pelo Bolsa Família, é pago para famílias que vivem na linha da pobreza e da extrema pobreza. 

O que diz o projeto que beneficia dependentes de vítimas de feminicídio

O projeto de lei que foi criado pela deputada Maria do Rosário (PT-RS), conta ainda com outras coautorias. Entre elas, Gleisi Hoffmann (PR), Luizianne Lins (CE) e Natália Bonavides (RN). O que elas defendem é que haja algum tipo de proteção para os dependentes de mulheres que foram vítimas de feminicídio.

Entende-se que essas mulheres eram por muitas vezes as responsáveis por cuidar das necessidades básicas da família, no que se trata das finanças. Por exemplo, lidando com os custos da alimentação, saúde, dos gastos com material escolar, lazer, entre outros. Foi inclusive o que mostrou o levantamento do governo sobre as titulares do Auxílio Brasil. 

Considerando que quase 90% das vítimas de feminicídio no Brasil são mulheres mortas por ex-maridos ou ex-companheiros, segundo o Fórum de Segurança Pública, as crianças que são filhos do casal têm sua guarda repassada para outro familiar. Ou seja, não podem morar com o pai porque este vai preso ou é procurado pela polícia.

Diante disso, a família que não estava preparada para receber uma ou mais crianças, tem que lidar com uma situação financeira mais “apertada”. A pensão serviria justamente para que esses familiares possam lidar com isso.

Nós gostaríamos que nenhum feminicídio acontecesse no Brasil. Mas, dados os informes que temos hoje e os números oficiais, só nos resta uma responsabilidade, além de tudo que pudermos fazer contra a cultura que banaliza a violência contra as mulheres: é proteger as vítimas crianças”, argumentou a deputada Rosário.

Quem recebe a pensão?

De acordo com o texto do projeto de lei que ainda precisa ser aprovado pelo Senado Federal, a pensão deve beneficiar aqueles que dependiam financeiramente das mulheres mortas por feminicídio. Enquadram-se nessa situação:

  • Filhos biológicos ou adotivos;
  • Dependentes cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou menor do que 25% do salário mínimo.

Essa pensão deixa de ser paga caso o crime não seja enquadrado como feminicídio. Ainda não foi informado como seria feito o pedido, bem como o número de parcelas e o canal de liberação da quantia.

Valor para dependentes de vítimas de feminicídio

O valor de pensão a ser repassado para os dependentes de vítimas de feminicídio será de:

  • 1 salário mínimo vigente por dependente.

Pelo texto aprovado, a pensão especial, ressalvado o direito de opção, não será acumulável com quaisquer outros benefícios previdenciários e deverá ser paga até que filhos ou dependentes completem os 18 anos de idade.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]