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INSS: como está a regra de transição da aposentadoria? Entenda!

Por mariaclara
21 de julho de 2026
WhatsApp
INSS

Entraram em vigor novos requisitos nas regras de transição (Imagem: Geração/FDR)

Quem planeja pedir a aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisa ficar atento às regras vigentes.

Desde o primeiro dia de 2026, entraram em vigor novos requisitos nas regras de transição estabelecidas pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019).

Entenda as regras


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SAIBA MAIS →

As mudanças ocorrem automaticamente no início de cada ano.

O público-alvo são os os trabalhadores que já contribuíam antes de novembro de 2019, elevando gradativamente a idade mínima e a pontuação exigida até que a transição seja concluída.

A atualização de critérios afeta principalmente a Idade Mínima Progressiva e a Regra dos Pontos.

É exigido que o segurado cumpra requisitos um pouco mais rigorosos antes de dar entrada no pedido do benefício. 

1. Regra da Idade Mínima Progressiva

Nesta modalidade, o tempo de contribuição permanece fixo em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

LEIA TAMBÉM: Mulheres entre 59 e 60 anos entram na mira de atualização nas regras do INSS

Mas a idade mínima sobe seis meses a cada ano:

  • Mulheres: Exige 59 anos e 6 meses de idade + 30 anos de contribuição;

  • Homens: Exige 64 anos e 6 meses de idade + 35 anos de contribuição.

2. Regra dos Pontos

A pontuação é calculada pela soma da idade do trabalhador com o tempo total de contribuição.

Além de somar os pontos necessários em 2026, é obrigatório cumprir o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens:

  • Mulheres: Devem atingir 93 pontos;

  • Homens: Devem atingir 103 pontos.

As regras de pedágio não sofreram alteração em suas exigências gerais e continuam servindo como alternativa para quem estava perto de se aposentar na época da aprovação da Reforma.

A atualização de critérios afeta principalmente a Idade Mínima Progressiva e a Regra dos Pontos (Imagem: Geração/FDR)

Para quem não se enquadra nas regras de transição ou começou a contribuir para a Previdência Social após novembro de 2019, vale a regra permanente do sistema:

  • Mulheres: 62 anos de idade e no mínimo 15 anos de contribuição.

  • Homens: 65 anos de idade e no mínimo 20 anos de contribuição (para os que começaram a trabalhar antes de novembro de 2019, o tempo mínimo exigido permanece em 15 anos).

O segurado que tiver dúvidas sobre qual modalidade é mais vantajosa ou quanto tempo ainda falta para conquistar o benefício pode usar o Simulador de Aposentadoria oficial do INSS.

  1. Acesse o aplicativo ou site do Meu INSS e faça login com a conta Gov.br;

  2. Na página principal, escolha a opção “Simular Aposentadoria”;

  3. O sistema fará a busca automática de todos os seus dados cadastrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);

  4. Confira na tela se há algum vínculo empregatício ou período sem registro.

Caso identificada qualquer divergência nos registros antigos, o trabalhador deve solicitar a correção anexando a Carteira de Trabalho para garantir que o cálculo esteja certo.

Dúvidas e orientações adicionais também podem ser consultadas por telefone pela Central 135, disponível de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.

Para acompanhar o desenrolar deste caso e receber alertas das regras INSS em tempo real, entre na nossa comunidade oficial do WhatsApp do FDR no link abaixo.

mariaclara

mariaclara

Maria Clara é jornalista formada pela Universidade Federal de Pernambuco. Passei por redações de jornais produzindo notícias para os portais, fiz gerenciamento de redes e já fui a campo como repórter de rua em emissoras de televisão aberta. Instagram: @clarajordao_

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