Quem planeja pedir a aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisa ficar atento às regras vigentes.
Desde o primeiro dia de 2026, entraram em vigor novos requisitos nas regras de transição estabelecidas pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019).
Entenda as regras
As mudanças ocorrem automaticamente no início de cada ano.
O público-alvo são os os trabalhadores que já contribuíam antes de novembro de 2019, elevando gradativamente a idade mínima e a pontuação exigida até que a transição seja concluída.
A atualização de critérios afeta principalmente a Idade Mínima Progressiva e a Regra dos Pontos.
É exigido que o segurado cumpra requisitos um pouco mais rigorosos antes de dar entrada no pedido do benefício.
1. Regra da Idade Mínima Progressiva
Nesta modalidade, o tempo de contribuição permanece fixo em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
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Mas a idade mínima sobe seis meses a cada ano:
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Mulheres: Exige 59 anos e 6 meses de idade + 30 anos de contribuição;
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Homens: Exige 64 anos e 6 meses de idade + 35 anos de contribuição.
2. Regra dos Pontos
A pontuação é calculada pela soma da idade do trabalhador com o tempo total de contribuição.
Além de somar os pontos necessários em 2026, é obrigatório cumprir o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens:
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Mulheres: Devem atingir 93 pontos;
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Homens: Devem atingir 103 pontos.
As regras de pedágio não sofreram alteração em suas exigências gerais e continuam servindo como alternativa para quem estava perto de se aposentar na época da aprovação da Reforma.

Para quem não se enquadra nas regras de transição ou começou a contribuir para a Previdência Social após novembro de 2019, vale a regra permanente do sistema:
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Mulheres: 62 anos de idade e no mínimo 15 anos de contribuição.
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Homens: 65 anos de idade e no mínimo 20 anos de contribuição (para os que começaram a trabalhar antes de novembro de 2019, o tempo mínimo exigido permanece em 15 anos).
O segurado que tiver dúvidas sobre qual modalidade é mais vantajosa ou quanto tempo ainda falta para conquistar o benefício pode usar o Simulador de Aposentadoria oficial do INSS.
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Acesse o aplicativo ou site do Meu INSS e faça login com a conta Gov.br;
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Na página principal, escolha a opção “Simular Aposentadoria”;
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O sistema fará a busca automática de todos os seus dados cadastrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
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Confira na tela se há algum vínculo empregatício ou período sem registro.
Caso identificada qualquer divergência nos registros antigos, o trabalhador deve solicitar a correção anexando a Carteira de Trabalho para garantir que o cálculo esteja certo.
Dúvidas e orientações adicionais também podem ser consultadas por telefone pela Central 135, disponível de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.
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