O suposto reajuste do INSS de 15% para aposentados idosos em 2026 não aparece nas regras oficiais da Previdência Social.
O benefício adicional previsto atualmente é de 25% e atende somente aposentados por incapacidade permanente que dependem da ajuda contínua de outra pessoa.
Portanto, não se trata de um aumento geral destinado a todos os idosos. A idade, sozinha, não garante o acréscimo, e o segurado precisa passar pela análise do Instituto Nacional do Seguro Social.
O INSS confirmou reajuste de 15% para aposentados?
Até o momento, o INSS não divulgou uma medida que conceda reajuste extraordinário de 15% a aposentados idosos em 2026. Os benefícios previdenciários seguem os critérios anuais de correção, enquanto o adicional assistencial possui regras próprias.
O acréscimo de 25% está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991. Ele pode ser pago inclusive quando o valor final ultrapassa o teto previdenciário e também repercute no 13º salário.
Quem pode receber o adicional de 25% do INSS?
O direito é direcionado ao aposentado por incapacidade permanente que necessita de assistência para tarefas da vida diária. Entre as situações avaliadas estão:
- cegueira total ou paralisia dos braços ou das pernas;
- perda de membros quando o uso de prótese não é possível;
- incapacidade que exija permanência contínua no leito;
- necessidade permanente de ajuda para atividades essenciais.
A concessão não ocorre automaticamente. Cada pedido passa por avaliação, que pode incluir perícia médica e análise social para confirmar a dependência permanente.
Como solicitar o acréscimo pelo Meu INSS?
O pedido pode ser iniciado pela internet, sem a necessidade de comparecimento imediato a uma agência. O aposentado ou representante deve acessar o aplicativo ou site Meu INSS, entrar com a conta Gov.br e procurar por “Acréscimo de 25%”.
Também é importante anexar documentos médicos atualizados, laudos, exames e informações que demonstrem a necessidade de acompanhamento. Caso seja convocado, o segurado deverá participar da perícia na data indicada.
Após o envio, o andamento pode ser consultado em “Consultar Pedidos”. Em caso de negativa, o beneficiário pode apresentar recurso administrativo dentro do prazo informado pelo INSS.
