Embora a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 tenha ganhado os holofotes pela atualização do teto do INSS e das tabelas de contribuição, há uma pegadinha oculta no texto.
Um detalhe praticamente ignorado pela grande mídia esconde uma mudança crucial que impacta diretamente a estratégia de advogados previdenciaristas.
A nova regra não se limita a corrigir o teto para o recebimento do salário-família.
O texto traz um pente-fino detalhado sobre o cálculo da renda do trabalhador, estabelecendo critérios rigorosos que blindam o processo contra falhas e evitam injustiças na concessão do benefício.
Novas regras e limites de renda para o Salário-Família
A nova portaria publicada detalha as faixas de remuneração que dão acesso ao Salário-Família.
A partir de agora, o limite de renda para ter direito ao benefício foi reajustado, e é fundamental que os segurados verifiquem se ainda se enquadram nas novas diretrizes.
A consulta pode ser feita pelo portal Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135.
Regras de cálculo para quem tem dois empregos
Uma das novidades importantes é que o cálculo do Salário-Família, em alguns casos, passará a considerar a soma dos salários de atividades simultâneas.
Isso significa que trabalhadores com múltiplos vínculos empregatícios terão a renda total ponderada para determinar o direito e o valor do benefício por filho, o que pode alterar o cenário para muitos.
É importante ressaltar que, mesmo com as novas regras, o 13º salário e o adicional de férias não entram no cálculo da renda bruta para fins de determinação do Salário-Família.
Essas verbas indenizatórias continuam sendo excluídas, mantendo o foco na remuneração mensal habitual do trabalhador para a concessão do benefício.
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