Para aumentar a segurança contra fraudes e acelerar as análises, o INSS passou a exigir biometria obrigatória na solicitação do BPC, aposentadorias e auxílio-reclusão.
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Os novos requerentes têm um prazo limite de 30 dias para regularizar o cadastro biométrico. A medida, detalhada na Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347, visa reforçar a segurança e a eficiência na concessão de benefícios.
O novo procedimento exige que os segurados registrem suas impressões digitais em sistemas oficiais, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), título de eleitor ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Se a biometria já constar em algum desses documentos, um novo cadastro não será necessário.
Caso o cadastro biométrico não seja realizado dentro do prazo estipulado de 30 dias, o pedido de benefício será considerado não cumprido e encerrado.
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Isso significa que o segurado terá que reiniciar todo o processo, perdendo a Data de Entrada do Requerimento (DER) e quaisquer benefícios retroativos que seriam devidos.
Estão isentos da obrigatoriedade do cadastro biométrico grupos específicos, como pessoas com mais de 80 anos, indivíduos com impedimentos médicos para deslocamento, residentes em áreas remotas, migrantes, refugiados e apátridas, desde que apresentem a documentação comprobatória.
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