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Idosos podem perder aposentadoria se não atenderem exigência do INSS em 30 dias

Por Monalisa Oliveira
12 de julho de 2026
WhatsApp
Idosos podem perder aposentadoria se não atenderem exigência do INSS em 30 dias

Idosos têm 30 dias para cumprir exigência e manter aposentadoria (Imagem: FDR)

Para aumentar a segurança contra fraudes e acelerar as análises, o INSS passou a exigir biometria obrigatória na solicitação do BPC, aposentadorias e auxílio-reclusão.

Os novos requerentes têm um prazo limite de 30 dias para regularizar o cadastro biométrico. A medida, detalhada na Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347, visa reforçar a segurança e a eficiência na concessão de benefícios.

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O novo procedimento exige que os segurados registrem suas impressões digitais em sistemas oficiais, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), título de eleitor ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Se a biometria já constar em algum desses documentos, um novo cadastro não será necessário.

Caso o cadastro biométrico não seja realizado dentro do prazo estipulado de 30 dias, o pedido de benefício será considerado não cumprido e encerrado.

LEIA TAMBÉM: Brasileiros que dependem do INSS recebem aviso importante sobre suspensão de serviços

Isso significa que o segurado terá que reiniciar todo o processo, perdendo a Data de Entrada do Requerimento (DER) e quaisquer benefícios retroativos que seriam devidos.

Estão isentos da obrigatoriedade do cadastro biométrico grupos específicos, como pessoas com mais de 80 anos, indivíduos com impedimentos médicos para deslocamento, residentes em áreas remotas, migrantes, refugiados e apátridas, desde que apresentem a documentação comprobatória.

Para acompanhar o desenrolar deste caso e receber alertas de INSS em tempo real, entre na nossa comunidade oficial do WhatsApp do FDR no link abaixo.

Monalisa Oliveira

Monalisa Oliveira

Monalisa Oliveira é formada em Jornalismo na Uninassau. Já trabalhou como redatora e revisora na Agência Astra Digital e Seu Crédito Digital. E-mail: monalisaoliveira@gridmidia.com

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