Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em abril de 2026 solidificou a aposentadoria compulsória aos 75 anos para diversas carreiras públicas.
Embora o debate inicial tenha focado em empresas públicas, a Emenda Constitucional nº 88/2015, conhecida como “PEC da Bengala”, impõe o desligamento obrigatório por idade a uma vasta gama de servidores estatutários da União, estados, DF e municípios, visando a renovação do quadro funcional.
A regra, que se estende a cargos efetivos e em comissão, afeta diretamente a permanência na ativa. Para entender quem está sob esta norma e quais os impactos, confira os detalhes.
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A aposentadoria compulsória é aplicada a diversas carreiras de Estado, com particularidades em suas leis orgânicas. As profissões que obrigatoriamente encerram suas atividades aos 75 anos incluem:
- Magistrados (juízes, desembargadores, ministros de tribunais superiores).
- Membros do Ministério Público (promotores e procuradores).
- Membros dos Tribunais de Contas (ministros e conselheiros).
- Diplomatas.
- Policiais Federais (delegados, peritos, entre outros).
- Oficiais das Forças Armadas e Polícias Militares (embora possuam regime próprio de reforma com idades-limite geralmente inferiores).
A aposentadoria compulsória por idade garante proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados conforme o regime de previdência (RPPS ou RGPS).
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