A possibilidade de aposentadoria para donas de casa no INSS é uma realidade, mas exige atenção às regras de contribuição. Para garantir esse direito, é fundamental realizar contribuições regulares como segurado facultativo.
A notícia que acaba de ser confirmada pelo INSS pegou muitos de surpresa, mas é essencial entender os detalhes para não perder a oportunidade.
Mulheres e homens dedicados aos cuidados do lar podem acumular tempo para a aposentadoria e ainda ter acesso a outros benefícios importantes.
Além da aposentadoria, quem contribui como segurado facultativo pode solicitar auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte para seus dependentes.
Para ter direito aos benefícios previdenciários, a inscrição e a contribuição regular ao INSS são obrigatórias.
Como as atividades domésticas não são remuneradas, a categoria de segurado facultativo é o caminho para garantir a cobertura.
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A inscrição pode ser feita facilmente pela Central 135 ou pelo portal e aplicativo Meu INSS, na opção “Inscrever no INSS”.
Caso já tenha trabalhado com carteira assinada, o número do PIS/Pasep pode ser utilizado para as novas contribuições. As contribuições podem ser mensais ou trimestrais.
A alíquota varia entre 5%, 11% ou 20% do salário mínimo, dependendo do plano de contribuição escolhido e dos objetivos previdenciários do segurado.
A opção de 11% é frequentemente a mais vantajosa para donas de casa que buscam a aposentadoria.
Em uma decisão recente que impacta o direito previdenciário, o STF derrubou a exigência de idade mínima para aposentadoria especial.
Embora essa decisão se aplique a trabalhadores expostos a agentes nocivos, ela reforça a importância da proteção previdenciária para todas as categorias de segurados.
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