A Resolução CONTRAN 798/2020 alterou as regras de sinalização para radares de velocidade no Brasil.
O fim da obrigatoriedade das placas amarelas de “Fiscalização Eletrônica” pegou muitos motoristas de surpresa, mas a mudança visa maior segurança.
Desde novembro de 2020, a exigência de placas de aviso prévio para radares foi extinta. Agora, a única sinalização obrigatória é a que indica o limite de velocidade da via, que deve ser respeitado em todo o trecho.
A atualização tecnológica dos radares, com sistemas Doppler e de velocidade média, torna a tática de frear apenas no ponto fiscalizado obsoleta e sujeita a multas.
De acordo com a Resolução CONTRAN n.º 798/2020, radares fixos só precisam ter a placa R-19, que delimita a velocidade máxima permitida.
A placa amarela de aviso prévio não é mais exigida. O objetivo é que os condutores mantenham a atenção e o respeito aos limites de velocidade em toda a extensão da via, e não apenas em pontos específicos.
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A norma também garante que os radares devem estar visíveis, sem obstruções como árvores ou estruturas urbanas. No entanto, visibilidade não significa aviso antecipado com placas específicas para a fiscalização eletrônica.
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