A nova regra sobre os retrovisores veiculares já está em vigor e pode gerar multas de R$ 195,23 para motoristas que não estiverem em conformidade.
O CONTRAN estabeleceu critérios técnicos e penalidades para garantir a segurança no trânsito. A medida visa assegurar a visibilidade adequada, minimizando os pontos cegos e reduzindo riscos de acidentes.
A infração é considerada grave e pode acarretar em 5 pontos na CNH.
A norma do CONTRAN determina que os espelhos retrovisores devem oferecer uma visão clara das áreas laterais e traseiras do veículo.
Para veículos novos, há exigência de proteção na carcaça, com raio mínimo de 2,5 mm ao redor da superfície refletora. Além disso, o sistema deve ser ajustável à estatura do condutor.
A utilização de câmeras e monitores é permitida, desde que certificadas e com eficácia igual ou superior à dos espelhos tradicionais.
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A legislação não obriga a troca imediata de retrovisores em veículos mais antigos que já estejam em conformidade.
As novas regras focam principalmente no mercado de reposição e em veículos que saem de fábrica, garantindo que novas peças sigam os padrões atuais.
Circular com retrovisores irregulares caracteriza infração grave, conforme o Artigo 230 do CTB.
A multa é de R$ 195,23, com acréscimo de 5 pontos na carteira de habilitação. A má conservação ou ausência desses itens pode ser considerada em casos de acidentes e até comprometer o seguro do veículo.
A manutenção preventiva é essencial. Ao substituir um retrovisor danificado, opte por peças certificadas. O ajuste correto dos ângulos antes de dirigir também contribui para a segurança e para evitar infrações.
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