A nova regra do INSS permite que milhões de beneficiários troquem dívidas com juros elevados por parcelas mais baixas e acessíveis.
A medida, oficializada em 2026, visa aliviar o orçamento de aposentados e pensionistas.
Com a Medida Provisória nº 1.355/2026 e as novas resoluções do Conselho Nacional de Previdência Social, a troca de crédito para beneficiários do consignado do INSS se torna uma realidade, abrindo portas para melhores condições financeiras.
As alterações, válidas desde maio de 2026, estabelecem um teto de 1,72% ao mês para empréstimos consignados.
O objetivo é proteger os segurados do superendividamento, com um limite de comprometimento de renda líquida de 40%.
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A portabilidade de crédito é a chave para essa economia. Beneficiários com contratos antigos e taxas de juros superiores podem transferir suas dívidas para instituições com condições mais vantajosas.
Trocar dívidas de cartão de crédito ou cheque especial, com juros que podem ultrapassar 6% mensais, por um consignado do INSS representa uma economia imediata e significativa.
Antes de fechar negócio, é essencial analisar o Custo Efetivo Total (CET) e simular as condições pelo portal oficial do INSS. Verifique se a nova instituição oferece a taxa mínima permitida e se não há encargos ocultos.
Em caso de cobranças indevidas, o contato com a central 135 é fundamental para bloquear contratações não reconhecidas e solicitar o estorno.
A nova possibilidade de parcelamento em até 120 vezes deve ser usada com cautela, avaliando o custo total da operação.
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