Se você utiliza o cartão de crédito consignado ou o cartão benefício consignado, prepare-se para mudanças significativas. A Medida Provisória 1.355 sinaliza o fim dessas modalidades como as conhecemos, com previsão de extinção completa até 2029.
Além disso, a MP altera a margem total para créditos consignados, o que pode impactar a contratação de novos empréstimos.
A Medida Provisória 1.355, publicada em 4 de maio de 2026, trouxe alterações importantes para a margem consignável do INSS.
A principal mudança é a redução da margem total de 45% para 40% e a sua unificação, eliminando as divisões obrigatórias anteriormente existentes.
Antes, a margem de 45% era dividida da seguinte forma:
- 35% para empréstimo consignado
- 5% para cartão benefício
- 5% para cartão consignado.
Com a nova MP, a margem total de 40% pode ser utilizada de forma única.
Isso significa que, mesmo com a redução percentual, quem não utiliza os cartões pode destinar toda a margem disponível para a contratação de empréstimos consignados, oferecendo maior flexibilidade.
Para os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), a MP 1.355 não alterou a margem consignável, que permanece em 35%.
Essa margem é dividida em 30% para empréstimos e 5% para cartão consignado, e não é unificada com a margem dos demais beneficiários do INSS.
É importante notar que beneficiários do BPC podem contratar apenas um tipo de crédito, seja o empréstimo ou o cartão consignado, nunca ambos simultaneamente.
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