A notícia que acaba de ser confirmada pelo INSS pegou muitas mulheres de surpresa.
Uma nova lei publicada no Diário Oficial da União estabelece um prazo de até 30 dias para a concessão do salário-maternidade, reduzindo o tempo anterior de 45 dias.
Se o benefício não for liberado dentro deste novo prazo, a concessão se torna automática.
Posteriormente, caso o INSS entenda que o benefício não era devido, ele poderá ser cortado. Esta medida visa agilizar o acesso ao recurso essencial para milhares de famílias.
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O salário-maternidade é pago pelo INSS por 120 dias, tanto para mães quanto para pais em casos de nascimento ou adoção.
Aborto espontâneo, legal ou natimorto também dão direito ao benefício. O pedido pode ser feito online, pelo Meu INSS, mediante envio de documentos específicos.
Para ter direito ao salário-maternidade, é necessário ter realizado ao menos uma contribuição ao INSS nos últimos 12 meses anteriores ao pedido.
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