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INSS envia COMUNICADO sobre salário-maternidade e dá prazo para solicitar pedido

Por Monalisa Oliveira
13 de maio de 2026
INSS envia COMUNICADO sobre salário-maternidade e dá prazo para solicitar pedido

INSS acelera análise de 61 mil salários-maternidade em ação especial (Imagem: Reprodução / Google)

Com o objetivo de celebrar o Dia das Mães, o INSS iniciou a Ação Nacional de Mobilização de Análise Especializada de Salário-Maternidade (MAES).

Entre os dias 8 e 22 de maio, a autarquia priorizará a análise de mais de 61 mil pedidos que aguardam resposta há mais de um mês.

Essa força-tarefa visa reduzir em cerca de 32% o estoque atual do benefício, reforçando o compromisso com a segurança financeira das mulheres após o nascimento ou adoção de filhos e garantindo agilidade no acesso aos direitos previdenciários.

O que é o salário-maternidade do INSS?

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O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às seguradas que se afastam de suas atividades laborais por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O objetivo principal é garantir o apoio financeiro à mulher e à família durante um período crucial, permitindo que a mãe se dedique aos cuidados com o recém-nascido ou filho adotado sem a preocupação imediata com a perda de renda.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Têm direito ao salário-maternidade as seguradas do INSS que se enquadram nas seguintes situações:

  • Trabalhadoras com carteira assinada (CLT);
  • Empregadas domésticas com carteira assinada;
  • Trabalhadoras avulsas;
  • Trabalhadoras contribuintes individuais (autônomas);
  • Seguradas facultativas (que não exercem atividade remunerada, mas contribuem para a Previdência);
  • Seguradas desempregadas (desde que, na data do parto, da adoção ou da data em que ocorreu o afastamento, a segurada estivesse recebendo o seguro-desemprego ou ainda estivesse dentro do período de graça);
  • Seguradas especiais (mulheres rurais que trabalham em regime de economia familiar).

Para ter direito, é necessário comprovar a qualidade de segurada do INSS e o cumprimento do período de carência, que varia conforme a modalidade de segurada.

Prazos para solicitação

O pedido de salário-maternidade pode ser feito em até 5 anos após o nascimento, adoção ou guarda judicial da criança.

É possível solicitar o benefício até 28 dias antes do parto, caso a gestante precise se afastar antecipadamente do trabalho.

Em casos de internação hospitalar devido a complicações médicas relacionadas ao parto, a duração do benefício pode ser prorrogada por até 60 dias.

O INSS busca agilizar a análise dos pedidos. Em março de 2026, o tempo médio de concessão do salário-maternidade foi de 25 dias.

No entanto, em algumas situações, requerimentos podem levar mais tempo. O Instituto realiza forças-tarefa para priorizar e agilizar a análise de pedidos com demora superior a 30 dias.

Passo a passo para consultar e solicitar o salário-maternidade

A solicitação e a consulta do status do seu pedido de salário-maternidade podem ser feitas de forma simplificada através dos canais digitais do INSS.

Como solicitar:

  1. Pelo site ou aplicativo Meu INSS: Acesse o portal ou baixe o aplicativo em seu smartphone. Faça login com sua conta Gov.br.
  2. Na opção de serviços: Procure por “Salário-Maternidade” e siga as instruções para preencher o formulário e anexar os documentos necessários.
  3. Pela Central Telefônica 135: Se preferir o atendimento por telefone, ligue para o número 135. O atendimento funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Após realizar a solicitação, você pode acompanhar o andamento do seu pedido através do site ou aplicativo Meu INSS, na seção “Agendamentos/Solicitações”. A Central 135 também pode fornecer informações sobre o status do seu benefício.

Documentos necessários para solicitação

A lista de documentos pode variar dependendo da sua situação (empregada CLT, autônoma, adotante, etc.). No entanto, os documentos básicos geralmente incluem:

Documentos pessoais:

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH, etc.);
  • CPF.

Documentos específicos (varia conforme o caso):

  • Para empregadas CLT: Carteira de Trabalho (CTPS), termo de rescisão e atestado médico (se afastamento antecipado).
  • Para contribuintes individuais/facultativas: Carnês de contribuição e comprovantes de atividade.
  • Em caso de adoção: Termo de guarda e responsabilidade ou decisão judicial que conceda a guarda.
  • Em caso de nascimento: Certidão de nascimento da criança.
  • Em caso de aborto não criminoso: Atestado médico que comprove o ocorrido.

Importante: O INSS pode solicitar documentos adicionais conforme a análise do seu caso. É fundamental manter seus dados cadastrais atualizados no sistema Meu INSS.

Junte-se à nossa comunidade no WhatsApp para ficar sempre informado sobre direitos previdenciários e benefícios do INSS. Clique aqui e inscreva-se!

Monalisa Oliveira

Monalisa Oliveira

Monalisa Oliveira é formada em Jornalismo na Uninassau. Já trabalhou como redatora e revisora na Agência Astra Digital e Seu Crédito Digital. E-mail: monalisaoliveira@gridmidia.com

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