O INSS acaba de publicar uma nova regra que promete revolucionar a análise de pedidos de benefícios. A partir de maio de 2026, segurados que tiveram seu requerimento negado não poderão, imediatamente, entrar com um novo pedido para a mesma modalidade. A medida busca combater a duplicidade e, segundo o órgão, agilizar o atendimento para milhares de brasileiros.
A Instrução Normativa nº 203, publicada em 22 de abril de 2026, estabelece que novos pedidos só serão aceitos após o prazo de recurso, que pode chegar a 30 dias. A intenção é, conforme o INSS, evitar o retrabalho administrativo e, consequentemente, reduzir o tempo de espera para todos.
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Porém, a novidade não se aplica aos Benefícios por Incapacidade. O objetivo principal é otimizar os fluxos internos e garantir que a análise de requerimentos seja mais eficiente.
O INSS identificou que uma parcela significativa dos pedidos é reapresentada pelo mesmo requerente em curto espaço de tempo, sobrecarregando o sistema.
Dados internos apontam que mais de 41% dos pedidos são feitos novamente entre 1 e 30 dias após a conclusão do primeiro. Então, com essa mudança, espera-se uma maior equidade no atendimento e uma diminuição notável no tempo de espera para a concessão de benefícios.
A medida visa, portanto, a uma melhor alocação da força de trabalho do órgão, direcionando esforços para novas análises e decisões administrativas.
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