Decisão inédita impede que o INSS barre o acesso a benefícios por falta de curatela. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não poderá mais exigir o termo de curatela para que pessoas com deficiência solicitem benefícios como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e aposentadorias.
A determinação é do juiz Ronivon de Aragão, da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe, que atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF).
A medida visa assim garantir o pleno respeito ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
O estatuto assegura que pessoas com deficiência exerçam atos da vida civil com capacidade legal, sem que um curador precise representá-las em todos os casos.
O MPF denunciou que algumas agências do INSS em Sergipe estavam exigindo a curatela indevidamente, dificultando o acesso a direitos previdenciários.
O juiz enfatizou que a legislação atual protege a autonomia das pessoas com deficiência, prevendo mecanismos menos restritivos que a interdição judicial. Assim, a curatela, segundo a decisão, deve ser reservada apenas para situações extremas de comprovada incapacidade de discernimento.
O INSS tem agora um prazo de 180 dias, após o trânsito em julgado da decisão, para ajustar a redação de suas comunicações e sistemas.
As orientações deverão deixar claro que a pessoa com deficiência pode realizar o pedido por conta própria, com auxílio de um administrador provisório ou através da tomada de decisão apoiada.
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A sentença reforça a evolução legislativa que retirou as pessoas com deficiência do rol de absolutamente incapazes, promovendo a igualdade e a dignidade.
A exigência da curatela, quando não estritamente necessária, era vista como um obstáculo ilegal ao gozo de direitos fundamentais.
O que é curatela?
A curatela é focada na proteção de adultos (maiores de 18 anos) que não conseguem fazer a gestão da própria vida e bens. Portanto, confira os pontos fundamentais que você precisa saber antes de buscar esse direito:
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Foco no patrimônio: O principal objetivo é gerenciar finanças, aposentadorias e bens para evitar golpes ou má gestão.
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Processo de interdição: Para ser oficial, é necessário entrar com uma ação judicial. Um juiz analisará laudos médicos para confirmar a necessidade.
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Proteção sob medida: A curatela pode ser parcial (apenas para atos financeiros) ou total, dependendo do grau de incapacidade.
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Direitos preservados: Mesmo sob curatela, a pessoa mantém direitos pessoais, como o direito de votar ou casar, sempre que possível.
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Dever do curador: Quem assume a função deve prestar contas ao juiz periodicamente sobre como o dinheiro está sendo gasto.
Assim, quando há necessidade, o Juiz define um curador que será o responsável por cuidar das questões que envolvem a pessoa.
Dica FDR: A curatela é uma medida excepcional. Se a pessoa ainda possui alguma autonomia, a Justiça pode sugerir a “Tomada de Decisão Apoiada”, um processo mais leve e menos restritivo.
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