A pensão alimentícia em 2026 pode sofrer alterações significativas com a aprovação de uma nova lei que visa incluir critérios além do financeiro.
O projeto, que já passou pela Câmara dos Deputados, considera o abandono afetivo e a sobrecarga emocional do genitor guardião para definir os valores.
Essa mudança representa um avanço na justiça familiar, buscando uma divisão mais equitativa das responsabilidades parentais.
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Quem tem direito à pensão alimentícia
O direito à pensão alimentícia é, primordialmente, voltado para garantir o sustento de filhos menores de idade ou que ainda dependam financeiramente dos pais. No entanto, a lei também abrange outras situações:
- Filhos maiores de 18 anos que comprovem a necessidade de auxílio financeiro, como estudantes universitários ou em cursos técnicos.
- Cônjuges ou ex-cônjuges que, em razão da separação ou divórcio, não possuam meios próprios de subsistência.
- Ascendentes (avós) em casos onde os pais não podem prover o sustento dos filhos.
- Descendentes (filhos) em casos onde os pais não podem prover o sustento.
A nova lei em discussão busca expandir essa compreensão, incluindo a avaliação do impacto do abandono afetivo e da carga emocional no bem-estar do guardião e, consequentemente, na necessidade do alimentando.
Como consultar/solicitar a pensão alimentícia
O processo para solicitar ou consultar ações de pensão alimentícia geralmente envolve os seguintes passos:
1. Busca por orientação jurídica
O primeiro passo é procurar um advogado especialista em Direito de Família. Ele poderá orientar sobre os direitos e deveres, além de auxiliar na documentação necessária e nos procedimentos legais.
2. Ajuizamento da ação
Com a documentação em mãos, o advogado irá ingressar com a ação judicial cabível. Esta pode ser uma ação de fixação de alimentos, execução de alimentos ou exoneração de alimentos, dependendo da situação.
3. Citação e defesa
O alimentante (quem pagará a pensão) será citado para apresentar sua defesa e, se for o caso, comprovar sua capacidade financeira. O valor da pensão será definido com base nas necessidades do alimentando e nas possibilidades do alimentante.
4. Decisão judicial e cumprimento
Após análise das provas e argumentos, o juiz proferirá uma decisão. Caso seja fixada a pensão, o alimentante deverá cumpri-la sob pena de prisão civil, penhora de bens ou desconto em folha de pagamento.
Para consultar ações já existentes, o acesso pode ser feito através dos sites dos Tribunais de Justiça de cada estado, utilizando o número do processo.
Documentos necessários
A lista de documentos pode variar dependendo do caso específico, mas alguns são geralmente indispensáveis:
- Documentos de identidade: RG e CPF do requerente (quem pede a pensão) e do requerido (quem pagará a pensão).
- Comprovante de residência: Contas de água, luz ou telefone recentes.
- Certidão de nascimento dos filhos: Para comprovar o parentesco.
- Comprovantes de despesas dos filhos: Matrícula escolar, recibos médicos, despesas com alimentação, vestuário, etc.
- Comprovantes de renda do requerente: Se aplicável (para comprovar a necessidade).
- Comprovantes de renda do requerido: Holerites, extratos bancários, declaração de imposto de renda, ou outros que comprovem sua capacidade financeira. A nova lei pode demandar a comprovação de fatores emocionais.
É fundamental consultar um advogado para obter a lista completa e atualizada de documentos necessários para o seu caso.
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