O pesadelo de chegar ao caixa de um restaurante ou supermercado e ouvir que “não aceitamos a bandeira do seu vale” está prestes a acabar definitivamente.
Entrou em vigor a nova regulamentação que muda as regras do vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) em todo o Brasil.
A partir de agora, as empresas de benefícios são obrigadas a operar sob o sistema de interoperabilidade.
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Isso significa, na prática, que o seu cartão de benefício deve passar em qualquer maquininha do mercado, independentemente da marca ou do estabelecimento.
A mudança histórica promete aumentar a concorrência e dar total liberdade de escolha para o trabalhador. Veja abaixo como funciona a nova regra e os seus direitos em 2026.
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A nova lei do VA e VR traz duas grandes viradas tecnológicas e de direitos para quem tem carteira assinada:
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Fim das maquininhas exclusivas: O restaurante não precisa mais ter a maquininha específica da operadora do seu cartão. Se o lugar aceita VR, o seu cartão vai passar.
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Portabilidade gratuita: O trabalhador agora pode pedir a transferência do seu saldo acumulado para outra bandeira de sua preferência, sem pagar nenhuma taxa por isso.
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Proibição do “rebate”: As operadoras de cartão não podem mais dar descontos para as empresas contratantes em troca de fechar o contrato, o que costumava canibalizar as taxas cobradas dos pequenos restaurantes.
Se você não está satisfeito com o aplicativo ou a rede credenciada do seu vale atual, o processo de mudança ficou simples:
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Baixe o aplicativo da bandeira de cartão de benefícios para a qual você deseja migrar;
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Faça o cadastro usando o seu CPF e os dados da sua empresa;
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Vá na opção “Solicitar Portabilidade“;
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O sistema fará a migração do seu saldo de forma automática em até 10 dias úteis, sem que o seu patrão precise interferir no processo.
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